ANDRÉIA FONTES
DA REDAÇÃO
Advogado que representa a família de Isabele Guimarães, Hélio Nishiyama afirmou, em entrevista ao , que chegou ao local do crime, na noite do dia 12 de julho, antes dos policiais da Delegacia de Homicídio de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP). Quando foi acionado, a informação é que Isabele havia se matado. Ao chegar à casa da família Cestari, no residencial Alphavile 1, Nishiyama afirma que tudo parecia estranho e com uma semana de investigação já estava claro que a versão de acidente não se sustentava.
O advogado enfatiza que a adolescente que matou Isabele tentou esconder provas do crime e que o empresário Marcelo Cestari mudou a cena do crime, tanto que foi indiciado por fraude processual. Estes estão entre os motivos que o advogado apresenta como justificativa para a necessidade de prisão e apreensão dos acusados. Além disso, não descarta o risco de fuga.
"Mas naquele domingo à noite tudo só parecia estranho. Com uma semana de investigação ficou claro que aquela versão acidental não se sustentava", diz advogado sobre o dia do crime
Quanto à motivação do crime, que não foi esclarecida, o advogado enfatiza que apesar da eficiência da investigação da Polícia Civil, depois que o caso foi para a Delegacia Especializada do Adolescente, “existem dados que nunca serão descobertos”. Especificamente em relação ao motivo, lembra que não é necessária uma motivação específica para que se cometa um crime de homicídio doloso. “A motivação só é relevante para a inclusão de qualificadoras. Se o motivo for torpe, se o motivo for fútil”.
A expectativa do advogado e da família de Isabele agora é pela denúncia do Ministério Público. O prazo para o MP é de 30 dias, mas até a tarde desta quinta-feira o inquérito ainda estava na 8ª Vara Criminal de Cuiabá.
Leia a primeira parte da entrevista
- Como o senhor avalia os indiciamentos feito pela Polícia Civil no caso Isabele? Houve alguma surpresa?
Advogado Hélio Nishiyama - Participo deste caso desde o primeiro dia. Cheguei ao local do crime antes da Delegacia de Homicídios. Não entrei. De imediato muita coisa já pareceu estranha, fora dos padrões. O comportamento da Delegacia de Homicídios foi estranho, a presença de policiais à paisana era estranha, a versão da menina era estranha. Mas naquele domingo à noite tudo só parecia estranho. Com uma semana de investigação ficou claro que aquela versão acidental não se sustentava, que a presença dos policiais estava irregular, que a atuação da Delegacia de Homicídios foi irregular. Se perguntar se fiquei surpreso com o indiciamento, não, não fiquei surpreso. É o que a gente sempre acreditou. E não acreditava porque estava defendendo os interesses de um cliente, porque o interesse da Patrícia sempre foi que a verdade viesse à tona. A gente sempre acreditou que aquele tiro tinha sido no mínimo na sua forma de dolo eventual. Ou seja, não era um acidente. As circunstâncias, proximidade do disparo, ângulo do disparo, são totalmente destoantes de um disparo acidental.
- A investigação não conseguiu chegar à motivação. Isso prejudica o processo?
"Mas existem dados que nunca serão descobertos, tem que aceitar isso", diz Nishiyama sobre motivação do crime
Hélio Nishiyama - A gente recebe o indiciamento com a sensação que a Polícia foi eficiente, que a Polícia conseguiu, na medida do possível, elucidar dados objetivos deste crime e do ato infracional. Eu digo dados objetivos porque algumas pessoas não entendem e questionam qual a motivação? Se foi um crime passional? A polícia foi muito eficiente, deu demonstração que ela está em alto nível. Veja quantas perícias foram realizadas, quantos elementos foram trazidos neste caso. Mas existem dados que nunca serão descobertos, tem que aceitar isso. Especificamente em relação ao motivo. Mas isso é preciso ficar muito claro que não é necessária uma motivação específica para que se cometa um crime de homicídio doloso. A motivação só é relevante para a inclusão de qualificadoras. Se o motivo for torpe, se o motivo for fútil. Então, a motivação é apenas um plus do crime de homicídio doloso. asta a vontade de matar ou a assunção do risco de matar. A motivação em si é totalmente irrelevante para a tipificação básica do crime de homicídio.
RepórterMT
Advogado representa família da vítima
- O senhor afirmou que chegou ao local do crime antes da Delegacia de Homicídio. Que horas o senhor chegou e como estava o local?
Hélio Nishiyama - Cheguei por volta das 22h40. Corpo estava lá, mas não vi. A primeira informação que recebi era de que Isabele tinha se suicidado. Quando eu fui chamado, fui chamado com esta informação e me perguntaram as providências iniciais. Eu pedi que tivesse total isolamento do local e acionasse a Delegacia de Homicídios e disse que eu iria para lá acompanhar todo o procedimento. No local começou outra versão, de que a arma teria caído e disparado de dentro do case. E depois veio a terceira versão, essa que hoje a polícia aponta como inverídica, insustentável. O que nos dá a impressão que houve mutações de versões. E até agora não foi dita a verdade.
- A Polícia Civil fez o indiciamento de 4 pessoas, mas não pediu prisões nem apreensão. A família de Isabele tem medo de que os acusados fujam?
Hélio Nishiyama - O risco de fuga sempre há. Mas estou falando do risco hipotético. A pessoa, diante de uma mudança de situação jurídica, ela pode fugir. Aqui estamos diante de uma mudança radical jurídica. Aquilo que era rotulado como acidente, como tragédia, hoje foi tratado pela polícia, que é um órgão técnico jurídico penal, como um homicídio. O rótulo mudou. Uma situação mais gravosa, o risco hipotético sempre há. Mas se perguntar se há um elemento concreto, eu não enxergo. É lógica que o fato de eu não enxergar não significa que não há. A gente não sabe de todos os meandros da investigação.
- Qual a expectativa da família em relação à denúncia do Ministério Público? Há expectativa pelo por um pedido de prisão?
Hélio Nishiyama - O Ministério Público, os promotores envolvidos, são completamente comprometidos com a Justiça. Acho que vão seguir a mesma capitulação da polícia, é a tendência, até porque a capitulação da polícia vem muito bem embasada tecnicamente. Aí vai ficar a partir da linha de convicção dos promotores os pedidos de prisão
"Seria uma situação adequada essa segregação até para preservar as próximas provas que serão produzidas na ação penal"
- O senhor acha que a apreensão da adolescente e a prisão do empresário Marcelo Cestari são necessárias?
Hélio Nishiyama - Eu acho que é adequado. Existem requisitos para que haja estas cautelares. Quando a gente olha a situação da adolescente, é um crime violento, há uma necessidade de garantir ordem pública, nas suas mais diversas acepções, tanto no que se refere ao clamor social, como no que se refere à gravidade concreta da conduta. A própria adolescente já deu demonstrações que não pretende contribuir com as investigações. Isso porque ela trocou de roupa para esconder sinais do crime. Não foi ela que contou que trocou de roupa e não foi ninguém da família Cestari. Foi a vizinha e se não fosse a vizinha até hoje não teria descoberto que ela trocou de roupa. E qual é a relevância dela trocar de roupa, a importância disso? A roupa tem sinais de sangue, é um dos elementos que identifica o autor do disparo. Ela deu sinais que não pretende contribuir. Mais, ela não quis participar da reconstituição. Foi dado a ela o direito ir lá e mostrar, em tese, que a versão dela era verossímil. Estava com atestado médico, mas nem pediu para remarcar. Se fosse um problema emocional teria solicitado para fazer depois. A verdade é que ela não quis participar. É direito dela, mas é indicativo que não pretende contribuir. Ela foi lá contou uma versão, a perícia mostrou que a versão é inverídica, foi dada uma nova chance para ela, mas ela não quis comparecer e esclarecer. É um caso que tem todos os requisitos para uma cautelar.
- E em relação ao empresário Marcelo Cestari?
Hélio Nishiyama - O pai é a mesma coisa. Embora o homicídio culposo, em si, não comporte uma segregação pela natureza culposa, mas está associado a outros crimes dolosos, inclusive o de fraude processual, pelas mudanças feitas no local do crime. Seria uma situação adequada essa segregação até para preservar as próximas provas que serão produzidas na ação penal.