VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
Emival Eterno da Costa, mais conhecido como cantor Leonardo, foi processado por venda de lotes irregulares e sem registros no município de Querência (755 km de Cuiabá). Os lotes eram comercializados pelos valores de R$40 mil a R$140 mil, dependendo da metragem e da localização, e mais de 800 terrenos foram vendidos, alcançando um valor estimado de R$48 milhões.
Segundo a ação, protocolada pela Associação de Residenciais Munique em maio do ano passado, os lotes estão localizados nos Residencial Munique I, II e III.
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Além de Leonardo, outras quatro pessoas e seis empresas também são réus no processo. São eles: o ex-prefeito de Querência Fernando Görgen; Aguinaldo José Anacleto; Rudney Tacio Ferreira Pinno; Olibaldo Araujo; e as empresas Residencial Munique Smart Life I Loteadora Ltda; Residencial Munique Smart Life II Loteadora Ltda; Residencial Munique Smart Life III Loteadora Ltda; AGX Participações e Empreendimentos Ltda; Eldorado Participações e Empreendimentos Ltda; Agrovale Imobiliária; além do município de Querência.
A Associação alega que os contratos foram firmados de forma irregular, pois os lotes não têm a devida aprovação da Prefeitura, nem registro no Cartório de Imóveis. Além disso, a Associação argumenta que os consumidores foram induzidos a erro, acreditando que estavam adquirindo lotes regularizados, quando na verdade estavam assinando um Termo de Adesão à Sociedade em Conta de Participação (SCP).
A ação aponta também que as empresas responsáveis pelos empreendimentos não cumpriram com suas obrigações contratuais e que a propaganda de divulgação dos lotes era enganosa.
Ainda de acordo com os autos do processo, a participação de Leonardo consiste justamente na divulgação dos empreendimentos imobiliários. Ele teve a imagem vinculada aos loteamentos Munique I, II e II e, devido ao seu renome nacional, induziu as pessoas a comprarem lotes, confiando no empreendimento em razão da imagem do cantor.
Foram vendidos 246 lotes no Residencial Munique I, 216 no II e 343 no III. Ou seja, 805 lotes foram comercializados.
Diante das alegações, a Associação de Residenciais Munique pediu na Justiça a anulação de todos os contratos, a restituição dos valores pagos pelos consumidores, a indenização por danos morais e a concessão de uma tutela de urgência para suspender o pagamento das parcelas dos contratos.
Ainda como parte dos pedidos, a autora da ação pediu que fosse decretada a indisponibilidade de bens no valor de R$2,8 milhões das empresas AGX Participações e Empreendimentos Ltda, Eldorado Participações e Empreendimentos Ltda e do sócio Aguinaldo José Anacleto.
O Ministério Público se manifestou favorável aos pedidos.
Em janeiro deste ano, o juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, da vara Única de Querência, concedeu parcialmente os pedidos da Associação. Ele determinou a suspensão da cobrança de parcelas e proibiu as empresas de incluir os nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao credito. Além disso, ele determinou a averbação de anotação premonitória junto às matrículas dos condomínios, medida que torna público que os réus donos dos imóveis encontram-se respondendo a uma ação, a fim de evitar que os consumidores sejam prejudicados.
A associação recorreu, reforçando o pedido de indisponibilidade de bens dos réus, mas novamente o pedido foi negado pelo magistrado, que alegou que as empresas estão em processo de recuperação judicial, o que não permite medidas constritivas do patrimônio.