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Cuiabá, 04 de Novembro de 2024
04 de Novembro de 2024

19 de Junho de 2023, 17h:55 - A | A

GERAL / ATROPELAMENTO NA BEIRA RIO

Defesa de motorista culpa estudante de veterinária pela própria morte em Cuiabá; "Totalmente imprudente"

Defesa de Danieli Correa da Silva apresentou laudo contestando Polícia Civil e diz que Frederico Albuquerque foi ‘totalmente imprudente’ ao entrar na pista.

JOÃO AGUIAR
DO REPÓRTER MT



A defesa de Danieli Correa da Silva, que atropelou e matou o estudante de Veterinária, Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, no dia 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, alega que a vítima foi ‘totalmente imprudente’ ao entrar na pista, que é uma das mais movimentadas da capital. Também foi apresentado um laudo pericial assinado pelo engenheiro civil Pedro Victor Campos Luz.

“De forma totalmente imprudente adentrou à via de rolamento, colocando-se em risco eminente e desnecessário, já que se tratava de via com um dos maiores índices de trafego da capital, e com alto índice de acidentes”, argumenta o recurso, que ainda não foi julgado.

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Danieli e o dono do carro, Diogo Pereira Fortes, foram indiciados por homicídio qualificado com recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia do Ministério Público, que foi protocolada no dia 24 de novembro do ano passado, também pede que o casal seja levado a júri popular. A ação tramita na 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

O entendimento do MP é que Danieli, que dirigia sem habilitação e sob efeito de álcool, e o proprietário do carro, que também estava bêbado e repassou a condução do veículo à amiga, mesmo sabendo que não era habilitada, assumiram o risco de matar.

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A defesa de Danieli alega que não existe prova de que ela estava dirigindo o carro bêbada e também rebate as afirmações do MP quanto ao excesso de velocidade do veículo.

“Ademais, ainda que se admitisse como verdadeira a afirmação de que a denunciada trafegava com o veículo a 88 Km/h, enquanto a velocidade prevista para a via era de 60 Km/h, e considerando a margem de erro, não estaria presente o excesso de velocidade extraordinário, compreendido com muito além da regulamentar, capaz de figurar como principal causadora do evento danoso” cita trecho.

O laudo também diz que não houve tempo de reação para Danielli, já que Frederico estava em uma aglomeração de pessoas e usava camiseta preta. “A denunciada foi surpreendida com a vítima adentrando na frente do veículo, não tendo havido sequer tido tempo para esboçar qualquer reação, mesmo a involuntária”, diz o trecho.

O acidente

Frederico Albuquerque Siqueira Correa da Costa, 21 anos, morreu na madrugada de 2 de setembro de 2022, após ser atropelado próximo à Universidade de Cuiabá (Unic), na Avenida Beira Rio, na Capital. Danieli e Diogo fugiram do local sem prestar socorro.

Após o acidente, Diogo ainda tentou se livrar da placa do veículo, mas acabou se apresentando na delegacia três dias depois para prestar depoimento.

Diogo era servidor público da Prefeitura de Cuiabá e deveria estar trabalhando no momento do ocorrido. Ele atua como vigilante, das 18h às 6h da manhã, mas deixou o posto de trabalho às 19h30 e só retornou às 4h30 do dia seguinte.

Caso condenados, os dois podem pegar mais de 20 anos de prisão.

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Fernando 20/06/2023

É isso mesmo? A culpa foi do defunto então? Por estar de camiseta preta? Agora tem esse regra no CTB que dependendo da cor da roupa que você usar isso vai interferir na sua responsabilidade? Então podemos dizer que foi suicídio? Já está valendo isso no CTB? Onde é que podemos conseguir essa tabela de cores de roupa? Pelo jeito, é melhor a família do morto parar de buscar justiça, para não ter que acabar pagando indenização para a assassina, que estava embriagada e sem habilitação vale lembrar!!! O que me impressiona é de onde está tirando dinheiro ou quem é que está pagando essas perícias para a defesa dela, sendo que isso não é barato!!!

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1 comentários