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Cuiabá, 15 de Novembro de 2024
15 de Novembro de 2024

27 de Dezembro de 2021, 09h:26 - A | A

GERAL / GREVE DA POLÍCIA PENAL

Desembargador diz que sindicato evita intimação e determina bloqueio de R$ 1 milhão

Policiais penais estão em greve desde 16 de dezembro e têm descumprido decisões judiciais que determinam o retorno imediato da categoria

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O desembargador Pedro Sakamoto, plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), dispensou intimação e pediu o bloqueio imediato das contas do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen) e seus dirigentes.

A decisão foi assinada na noite desse domingo (26) e atende a um pedido do Estado, que alegou que o Sindspen tem se esquivado de receber as intimações com as decisões que determinaram a suspensão da greve da categoria, iniciada no dia 16 de dezembro.

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Ao TJMT, o Estado apontou que o representante da categoria, Amaury Neves, tem concedido entrevistas abordando as decisões judiciais, mas o Sindicato alega que não poderia sofrer medidas coercitivas, uma vez que não foi intimado oficialmente sobre as decisões.

"O representante da categoria finge desconhecimento de decisão amplamente divulgada e se esquiva da intimação e citação por mandado, tudo com o fito de continuar descumprindo decisão judicial desta corte", apontou o Estado, acrescentando que a determinação pelo fim da greve já foi amplamente divulgada na mídia e circula, inclusive, entre os policiais penais, em grupos de Whatsapp.

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Analisando o caso, o desembargador afirmou que já havia constatado que sindicato tem evitando sua intimação pessoal para não sofrer as sanções impostas nas decisões judiciais, conduta que, segundo ele, "não passa de chicana barata" (ou seja, um argumento barato).

"Nesse contexto, fica claro que as medidas de constrição patrimonial já determinadas não podem ficar sujeitas à boa vontade de seus destinatários, e que este Tribunal de Justiça deve se valer dos meios disponíveis para assegurar a autoridade de suas decisões", anotou.

O desembargador, então, pediu que o juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, plantonista do Fórum de Cuiabá, determine o bloqueio imediato das contas dos envolvidos, sendo R$ 200 mil por dia em relação ao Sindspen e R$ 50 mil por dia em relação aos dirigentes do sindicato, com data-base a partir do dia 23 de dezembro. Dessa forma, devem ser bloqueados R$ 1 milhão do Sindicato e R$ 250 mil dos dirigentes.

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JOSE SANTANA 27/12/2021

Espero que o TJ tenho o mesmo rigor e rapidez com outras categorias que vierem fazer greve.....pau que bate em chico tem que bater em francisco ne , se não fica feio

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1 comentários