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Cuiabá, 25 de Abril de 2025
25 de Abril de 2025

16 de Outubro de 2024, 09h:17 - A | A

GERAL / BRIGA POR TERRAS

Juiz manda Eraí Maggi desocupar área no Distrito da Guia

Conforme os autos do processo, a área em disputa, com 30 mil metros quadrados, foi adquirida em 1986 por um casal de idosos.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a reintegração de posse de uma propriedade ocupada ilegalmente pelo Grupo Bom Futuro, ligado à família de Eraí Maggi, no Distrito da Guia, em Cuiabá. A decisão é dessa segunda-feira (14).

Conforme os autos do processo, a área em disputa, com 30 mil metros quadrados, foi adquirida em 1986 por uma engenheira e o marido dela, dois idosos que passam por dificuldades de saúde e de ordem financeira.

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Conforme os proprietários, eles descobriram que o Grupo Bom Futuro havia invadido a área em 2021, quando foram até o local com um topógrafo fazer o georreferenciamento da área e reinstalar a cerca, que havia sido destruída por um incêndio.

Ao chegarem no local, encontraram a área cercada com placas indicando que a área pertenceria a eles e bloquearam o seu acesso ao próprio terreno. Eles regsitraram um boletim de ocorrência e notificaram a empresa extrajudicialmente, mas não obtiveram resposta. Em determinada ocasião, quando foram ao local, o gerente da fazenda e seus jagunços armados mantiveram os idosos em cárcere privado até que a polícia chegasse ao local.

Em sua manifestação, a defesa do Grupo Bom Futuro alegou ter a posse da área, negou que tenha mantido os idosos em cárcere privado ou restringido o seu acesso à área e afirmou que todas as suas ações respeitaram a lei.

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Na decisão, o magistrado apontou que a ação do Grupo Bom Futuro configura “esbulho processório”, que é o termo jurídico para o ato de tomar posse de uma área privada de forma ilegal e recorrendo à violência.

Um laudo pericial atestou que os terrenos estavam sobrepostos, o que levou o magistrado a reconhecer que os idosos são os legítimos proprietários da propriedade.

“Diante disso, resta evidente que os autores são os legítimos proprietários do imóvel e que a ocupação pela ré é indevida. A perícia constatou que a área ocupada pelo Grupo Bom Futuro está situada fora dos limites descritos em seu título, confirmando que a ré detém o imóvel injustamente”, diz a decisão.

Nesse sentido, por entender que houve má-fé por parte do Grupo Bom Futuro, o juiz estabeleceu uma indenização que deverá ser paga pela empresa aos verdadeiros donos da área. O valor foi definido como sendo de 1% do valor venal do imóvel. O grupo também deverá pagar as custas processuais, fixadas pelo juízo em 15%.

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“Diante do exposto, (...) julgo procedente a ação de XXX e XXX contra o Grupo Bom Futuro Agrícola Ltda. e, em consequência, declaro que os autores são os legítimos proprietários dos lotes descritos (...), localizados no Loteamento Quintas da bandeira I, e determino a reintegração dos autores na posse dos referidos imóveis”, diz a decisão judicial.

Não é o primeiro caso

Em fevereiro deste ano, o portal UOL, ligado à Folha de S. Paulo, revelou que o idoso Aniz Bechara, de 89 anos, tenta recuperar a posse de uma área de 300 hectares, nos arredores de Cuiabá, que ele diz que foram ocupadas de forma ilegal por empresas de Blairo e Eraí Maggi, dois dos maiores produtores rurais do país.

O idoso argumenta que os Maggi nunca foram donos das terras, mas invasores. Disse que nunca foi procurado pela família e só ficou sabendo do que havia acontecido quando foi citado no processo em que os bilionários pedem usucapião de 300 dos 474 hectares que ele herdou do pai.

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paulo 16/10/2024

Assim fizeram com o assentamento gleba boa sorte, no aguaçu, dando favoravel aos moir grileiro de terra em mt, e injustiça da juiza adriana sant.. Com o givmm

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1 comentários