EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO
O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou o desconto de multa no salário de sete policiais penais que se negaram a receber um preso em Campo Novo do Parecis, no dia 25 de dezembro.
O magistrado aplicou multa de 10 vezes os salários dos envolvidos e autorizou bloqueio do valor em suas contas bancárias. Caso não tenham dinheiro na conta, o valor será descontado diretamente na folha salarial, para garantir o cumprimento da decisão.
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A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MP), pelo fato de os policiais penais estarem descumprindo decisão do Tribunal de Justiça, que declarou o movimento grevista ilegal.
Sakamoto aplicou multa aos policiais penais F.A., I.P.D. e P.H.C.G., todos da cadeia pública de Campo Novo do Parecis. Além deles, aplicou as mesmas sanções a outros 5 policiais, apontados pelo Governo de Mato Grosso, que também descumpriram decisões do TJMT e recusaram receber presos: N.M.L.N., R.D.N., R.C.C. e M.F..
O desembargador ainda estendeu multa de R$ 50 mil aos dirigentes do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen).
“Outrossim, considerando que a paralisação da categoria tem abrangência estadual, considero necessária a extensão da multa diária fixada para os dirigentes do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso, no valor de R$ 50.000,00 (...); contudo, o bloqueio dos ativos financeiros desses indivíduos somente poderá ser realizado a partir de notícias de descumprimento da determinação de retorno às atividades após a publicação desta decisão, para que aqueles que porventura já tenham se conformado com as ordens desta Corte Estadual não sejam penalizados de modo generalizado pela desídia de seus colegas”, diz trecho da decisão.
A greve
Os policiais penais estão em greve desde o dia 16 de dezembro, cobrando equiparação salarial com as outras forças de segurança. Eles suspenderam a entrada de novos presos nas penitenciárias e cadeias do Estado e proibiram que os reeducandos recebam visitas.
Na tentativa de frear o movimento, a Justiça de Mato Grosso decretou a ilegalidade do movimento e estabeleceu multa diária de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
No entanto, a greve continuou e, na semana passada, Pedro Sakamoto determinou o afastamento de Amauri da presidência do Sindspen e estabeleceu multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
A categoria alega não ter sido notificada para suspender a greve e, por conta disso, no domingo (26) o desembargador dispensou intimação e pediu o bloqueio imediato das contas da entidade e de seus dirigentes.