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Cuiabá, 26 de Dezembro de 2024
26 de Dezembro de 2024

22 de Junho de 2022, 20h:00 - A | A

GERAL / DURANTE MISSA

MP quer condenação de padre que chamou repórter de 'viadinho'

Ministério Público do Estado de Mato Grosso alega que aplicação da multa tem caráter essencialmente preventivo.

JOÃO AGUIAR
DO REPÓRTER MT



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso recorreu contra a decisão que livrou o padre Paulo Antônio Muller de pagar multa. O religioso chamou o repórter da TV Globo, Pedro Figueiredo, de ‘viadinho’ durante uma missa, em Tapurah (433 km de Cuiabá). No recurso, o MPMT também questiona a exclusão da Diocese de Diamantino do polo passivo da ação.

Conforme o MP, a aplicação da multa tem caráter essencialmente preventivo. “A tutela inibitória se limita a exigir, apenas, a probabilidade da prática de um ilícito, de sua repetição ou continuação, e a demonstração desse comportamento a alguém, assim, havendo um direito que determina que algo não pode ser feito, somente a mera probabilidade da prática de ato ilícito é suficiente para a aplicação da tutela inibitória, não importando o dano causado”, diz um trecho do recurso.

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Em relação à exclusão da Diocese de Diamantino da ação, o MPMT sustenta que a legitimidade passiva se aplica a todos os responsáveis pelos atos que originaram a ação, podendo ser pessoas físicas, jurídicas, de direito público ou privado, isto é, todos aqueles que de algum modo concorreram para o ato que gerou a ação.

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“No caso em tela, de acordo com os fatos apurados no inquérito civil, existe uma nítida relação de preposição entre a Paróquia Nossa Senhora Aparecida de Tapurah e a Diocese de Diamantino, divisão da Igreja Católica com regime e vida próprios, sob a autoridade do bispo e ao qual se submete o Padre Antônio Muller”, acrescentou o MPMT.

Afirma ainda que a relação entre o Padre e a Diocese de Diamantino é mais do que de subordinação, pois o líder religioso ordenado “é para os fiéis a própria personificação da Igreja Católica, no qual, em razão do desempenho de tão importante papel, depositam justas expectativas de retidão moral e santidade”.

Para o MPMT, “a Igreja não pode ser indiferente, em especial no plano da responsabilidade civil, aos atos praticados por quem age em seu nome ou em proveito da função religiosa que se lhe atribui, sob pena de trair a confiança que nela própria depositam os fiéis”.

 

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CILIANO 22/06/2022

mas de fato, o repórter não é mesmo viadinho?

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1 comentários