DO REPÓRTER MT
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Flávio Dino, determinou que a União mobilize, em até 15 dias, o maior contingente de agentes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Força Nacional e da fiscalização ambiental para atuar de forma repressiva e preventiva no combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. A determinação foi dada nesta terça-feira (27).
Para o custeio das ações, o Executivo poderá abrir crédito extraordinário e, inclusive, editar Medida Provisória (MP).
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A decisão faz parte da execução do julgamento das Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, ocorrido no dia 20 de março. Por ter apresentado o voto vencedor no julgamento, o ministro Flávio Dino ficou como redator da determinação.
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Ações em MT
Segundo informações repassadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, somente nesta terça-feira (27), mais de 190 bombeiros militares atuam no combate aos 39 incêndios em vegetação no Estado. Destes, 87 combatem em três frentes de incêndio no Pantanal, enquanto 103 estão distribuídos em 27 cidades mato-grossenses.
No Pantanal mato-grossense, as ações de combate são em três frentes de incêndio, sendo eles: Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Sesc Pantanal, em Barão de Melgaço; divisa de Cáceres com a Bolívia; e na região da Fazenda Cambarazinho, em Poconé.
Já os demais incêndios são em Santo Antônio do Leverger, Cuiabá, Rosário Oeste, Nossa Senhora do Livramento, Rondonópolis, Paranatinga, Sinop, União do Sul, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Alto Paraguai, São José do Rio Claro, Nova Maringá, Confresa, Novo Santo Antônio, Porto Esperidião, Vila Bela da Santíssima Trindade, Mirassol D’Oeste, Jauru, Aripuanã, Juara, Apiacás, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde, Marcelândia e Peixoto de Azevedo.
Planejamento
Na ocasião, o Plenário determinou que, num prazo de 90 dias, a União apresentasse um “plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, que abarque medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios que já estão ocorrendo e para prevenir outras devastações”.
Para acompanhar o cumprimento integral da decisão, o ministro Flávio Dino marcou uma audiência de conciliação para o dia 10 de setembro, às 10h, na sala de sessões da Primeira Turma, com a participação da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União, dos ministérios da Justiça, do Meio Ambiente e da Mudança Climática, dos Povos Indígenas e do Desenvolvimento Agrário e do ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador geral do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário.
Calamidade
Na decisão, o ministro destacou que é função do relator assegurar o pleno cumprimento das decisões do Tribunal e lembrou que se trata de uma situação que configura calamidade pública, com danos irreparáveis e graves que exigem, portanto, trabalho intenso, rápido e eficiente.
Alfredo Carvalho 27/08/2024
Bando de canalhas e hipócritas Agora é situações climáticas, calamidade pública Com o Bolsonaro não era né?
1 comentários