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Cuiabá, 25 de Novembro de 2024
25 de Novembro de 2024

31 de Outubro de 2024, 10h:00 - A | A

PODERES / VAI À SANÇÃO

De autoria de Buzetti, Senado aprova e PL que cria cadastro de pedófilos e predadores sexuais

Projeto de Lei foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

DO REPÓRTERMT



O Projeto de Lei 6212/2023 da senadora Margareth Buzetti (PSD), que cria uma lista pública com nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, foi aprovada nesta quarta-feira (30), em votação no plenário do Senado Federal.

O PL que já havia sido aprovado na Câmara Federal havia voltado para o Senado na forma de um substitutivo. Com a aprovação, o texto agora seguirá diretamente para a sanção do presidente Lula.

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“Tenho orgulho de ter travado essa batalha ao lado dos nobres colegas parlamentares tanto aqui do Senado como da Câmara. O Congresso fez a sua parte e a Presidência da República fará a sua em sancionar sem vetos, tenho certeza disso. Com a autoridade de quem tornou o feminicídio um crime autônomo no Brasil e não aguenta mais que mulheres sejam tratadas como seres humanos de segunda ordem, levanto minha voz para dizer que a Lei Mulheres Calvi Cardoso vai ser realidade”, comemorou a senadora.

O projeto que foi batizado pela parlamentar de “PL Mulheres Calvi Cardos”, em homenagem às vítimas da chacina de Sorriso, altera o sistema de consulta processual dando de acesso público o nome completo do réu, seu cadastro de pessoa física e qual o crime a partir da condenação em primeira instância. Além disso, réus condenados por esses crimes passarão a ser monitorados por dispositivos eletrônicos.

O texto ainda determina que o desenvolvimento do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, seja sistema criado a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que permitirá a consulta pública do nome completo e CPF das pessoas condenadas por esse crime.

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Farão parte desse cadastro os condenados pelos crimes de estupro ou pedofilia após o chamado trânsito em julgado, que é quando não há mais recursos. Os dados ficarão disponíveis para consulta pública pelo prazo de 10 anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.

Pacote Antifemicídio

Também neste mês, foi sancionado o Pacote Antifeminicídio, que trouxe uma série de mudanças e medidas legislativas que visam combater a violência de gênero no Brasil. Com a medida. O projeto de lei 14.994/24, também é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD), e alterou cinco leis, entre elas a Lei Maria da Penha, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.

Dentre as principais mudanças estão: a pena para o feminicídio, que foi aumentada de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos, sendo o maior período previsto na legislação brasileira, e agora a pena de prisão para o feminicídio passa a ser um crime hediondo.

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