facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 26 de Novembro de 2024
26 de Novembro de 2024

23 de Março de 2023, 17h:31 - A | A

GERAL / MAIS UMA DERROTA

STF nega pedido de Emanuel para suspender intervenção na Saúde de Cuiabá

Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça já havia negado duas vezes pedido semelhante.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT



A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, negou o pedido da Prefeitura de Cuiabá para suspender a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a retomada da intervenção na saúde pública de Cuiabá. A decisão é desta quinta-feira (23).

A ministra argumenta que, por se tratar de uma questão de natureza político-administrativa, não cabe recurso ao STF julgar decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato-Grosso. “Por esse exato motivo, a deliberação emanada do Tribunal, seja no sentido de acolher ou rejeitar a representação interventiva, exaure a atuação do Poder Judiciário, não cabendo o reexame do pedido pela via recursal ou desconstituição da decisão por ação rescisória”, diz a decisão.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

LEIA MAIS - Após duas derrotas no STJ, Emanuel recorre ao Supremo contra intervenção na Saúde

Dessa maneira, na visão da presidente do STF, o recurso extraordinário da procuradoria-geral do município não é o caminho certo para a análise da questão. A estratégia da Prefeitura foi tentar uma suspensão de segurança, direcionado à presidente da Suprema Corte, para que ela, na prática, revertesse a decisão da Justiça Estadual.

“Como se vê, por se tratar de deliberação político-administrativa, o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça não se submete à sistemática pertinente aos processos de índole jurisdicional, inviabilizando-se, desse modo, ao interessado, o acesso à via recursal extraordinária”, avança a ministra.

Além disso, Rosa Weber deixou claro que há precedente no STF para reconhecer que “não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município”.

“Ante esse quadro, incabível o manejo da ação suspensiva contra o acórdão que acolhe ou rejeita a representação interventiva, pois, não sendo possível a impugnação desse ato pela via recursal extraordinária (Súmula nº 637/STF), não se justifica a atuação cautelar desta Suprema Corte”, diz a decisão de Rosa Weber, que deixou de conhecer o pedido de suspensão de liminar.

Comente esta notícia