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Cuiabá, 25 de Novembro de 2024
25 de Novembro de 2024

25 de Novembro de 2024, 21h:16 - A | A

PAPO RETO / POMBO CORREIO

OAB repudia chefe do MP; "tenta criminalizar advocacia"

DA REDAÇÃO



O procurador-geral de defesa das prerrogativas da OAB, Pedro Henrique Marques, emitiu nota nesta segunda (25) repudiando as declarações do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz, que defendeu gravar advogados em conversas com presos de facção, chamando advogado de "pombo correio do crime". Para a OAB, a fala de Deusdete é uma tentativa de criminalizar a advocacia de MT. 

Veja a nota:

"Como Procurador-Geral de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT, venho a público refutar e repelir a lamentável fala do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Conforme veiculado na imprensa,  durante o lançamento do programa do Governo do Estado “Tolerância Zero ao Crime Organizado”, o Procurador-Geral teria se posicionado a favor da gravação das conversas entre advogados e clientes faccionados nas unidades prisionais do estado. 

 

Em sua fala, o Procurador-Geral de Justiça defendeu a relativização da prerrogativa profissional do advogado de entrevistar seu cliente de forma reservada. Além disso, generalizou a profissão ao afirmar que “alguns profissionais” deturpam a advocacia, agindo como “pombos correios” do crime organizado, sem, contudo, apresentar nomes ou provas que sustentem tal acusação.

A prerrogativa do advogado que assegura o atendimento reservado ao seu cliente, quando este se encontrar preso, deriva do direito fundamental ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Além disso, atende ao ditame constitucional que preconiza o advogado como indispensável à administração da justiça, dada a sua função essencial ao Estado Democrático de Direito.

A manifestação do chefe do Ministério Público constitui inequívoca tentativa de criminalização da advocacia, bem como inegável negativa de direitos e garantias fundamentais do cidadão estabelecidos na Constituição Federal.

O “direito penal do inimigo” não pode ser utilizado como fundamento para o aviltamento das prerrogativas profissionais dos advogados, sob pena de, caso assim ocorra, o Estado Democrático de Direito sofrer forte abalo.

Não há Estado Democrático de Direito sem justiça, assim como não há justiça sem a atuação plena e independente dos advogados. Por meio desta nota, repudiamos e refutamos veementemente essa tentativa vil de criminalizar a advocacia"

Pedro Henrique F. Marques

Procurador-Geral de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT

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