FERNANDA ESCOUTO
APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
O procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Júnior defendeu que advogados que atendem presos, membros de facção, deveriam ter as conversas gravadas nos presídios.
A fala foi feita nesta segunda-feira (25), durante o lançamento do programa Tolerância Zero ao Crime.
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Segundo Deosdete, muitos dos advogados agem como se fossem pombos correio do crime.
“Essas pessoas [faccionados] continuam falando lá de dentro [dos presídios] com, muitas vezes, advogados que usurpam dessa função, que são pombos correio do crime”, disse.
“E aqui eu faço uma deferência à OAB, em respeito a essa instituição tão essencial à democracia, mas precisamos relativizar esse direito, sim. O advogado que está atendendo um faccionado tem que ter a sua conversa gravada para o bem da sociedade. Passou da hora de discutirmos sobre isso. Nós precisamos colocar o dedo nessa ferida", completou.
Durante o evento, o chefe do MPMT ainda criticou a legislação penal.
“Sinto, como promotor de Justiça, que lutamos com as mesmas armas do século atrás [...] Não dá para lutar contra um faccionado com o Código Penal da década de 40, século passado. Estamos em plena desvantagem”, destacou Deosdete.
“As penas são brandas, o processo ainda é muito lento, são muitas instâncias recursais [...] É muito desanimador oferecermos denúncia, conseguirmos condenações e essas pessoas continuarem de dentro dos presídios praticando crimes e mandando degolar pessoas”, concluiu.
Outro lado
Por meio de nota, o Procurador-Geral de Defesa das Perrogativas da OAB/MT, Pedro Henrique Marques, rebateu as declarações do Procurador-Geral de Justiça do MPE:
Como Procurador-Geral de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT, venho a público refutar e repelir a lamentável fala do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Conforme veiculado na imprensa, durante o lançamento do programa do Governo do Estado “Tolerância Zero ao Crime Organizado”, o Procurador-Geral teria se posicionado a favor da gravação das conversas entre advogados e clientes faccionados nas unidades prisionais do estado.
Em sua fala, o Procurador-Geral de Justiça defendeu a relativização da prerrogativa profissional do advogado de entrevistar seu cliente de forma reservada. Além disso, generalizou a profissão ao afirmar que “alguns profissionais” deturpam a advocacia, agindo como “pombos correios” do crime organizado, sem, contudo, apresentar nomes ou provas que sustentem tal acusação.
A prerrogativa do advogado que assegura o atendimento reservado ao seu cliente, quando este se encontrar preso, deriva do direito fundamental ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Além disso, atende ao ditame constitucional que preconiza o advogado como indispensável à administração da justiça, dada a sua função essencial ao Estado Democrático de Direito.
A manifestação do chefe do Ministério Público constitui inequívoca tentativa de criminalização da advocacia, bem como inegável negativa de direitos e garantias fundamentais do cidadão estabelecidos na Constituição Federal.
O “direito penal do inimigo” não pode ser utilizado como fundamento para o aviltamento das prerrogativas profissionais dos advogados, sob pena de, caso assim ocorra, o Estado Democrático de Direito sofrer forte abalo.
Não há Estado Democrático de Direito sem justiça, assim como não há justiça sem a atuação plena e independente dos advogados. Por meio desta nota, repudiamos e refutamos veementemente essa tentativa vil de criminalizar a advocacia.
Pedro Henrique F. Marques
Procurador-Geral de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT