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Cuiabá, 25 de Novembro de 2024
25 de Novembro de 2024

25 de Novembro de 2024, 16h:53 - A | A

PODERES / 2,8 MIL HECTARES

Balbinotti é alvo de ação de despejo de propriedade em Alto Garças

Conforme a denúncia, Balbinotti teria arrendado a Fazenda Rainha da Serra, mas não devolveu o imóvel após o final do contrato, que teria vencido em 30 de dezembro de 2022, após aditivos.

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



O empresário Odílio Balbinotti Filho, visto como um possível candidato ao governo do Estado em 2026, é alvo de uma ação judicial de despejo, de uma área de 2,8 mil hectares, localizada em Alto Garças.

A ação é movida por Chistopher Barry Ward e a esposa Regina Maria Ward.

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Conforme a denúncia, Balbinotti teria arrendado a Fazenda Rainha da Serra, mas não devolveu o imóvel após o final do contrato, que teria vencido em 30 de dezembro de 2022, após aditivos.

Na ação, o casal relata que “notificou extrajudicialmente os requeridos para desocuparem a propriedade, não apenas uma vez, porém, as requeridas contra notificaram e alegaram que não se retirariam do local”.

O casal destaca ainda que não mais lhe interessa o arrendamento das terras, por meio de renovações e aditivos contratuais, sendo o interesse, em verdade, a restituição de suas terras.

Chistopher e Regina ressaltam que a área integra um patrimônio em inventário, cujo arrendamento foi permitido, naqueles autos, por meio de homologação judicial.

Na decisão, o juiz aponta que há diversos pontos pendentes de esclarecimento, visto que existem indícios de que a fazenda seja parte de um inventário ainda não partilhado.

INTIME-SE a requerente para, no prazo de 15 dias, EMENDAR a inicial, para justificar a competência deste juízo. Deverá se manifestar sobre a eventual competência do foro eleito entre as partes nos contratos de arrendamento e do juízo do inventário”, disse o magistrado.

No mesmo prazo, deverá aportar no feito certidão de objeto e pé dos autos do inventário, de modo que permita a este juízo elucidar a situação do processo, em relação à partilha de bens, considerando que a ação não foi proposta pelo espólio. Deverá, também, apresentar as cópias das decisões que interessem ao feito”, completou.

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