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Cuiabá, 24 de Novembro de 2024
24 de Novembro de 2024

24 de Novembro de 2024, 10h:40 - A | A

PODERES / ACUSADOS DE COMPRA DE VOTOS

Defesa alega uso de provas ilícitas e tenta revogar decisão que cassou mandato de prefeita e vice de Barra do Bugres

O processo foi baseado em uma denúncia de uma eleitora, que disse que o filho da prefeita lhe ofereceu R$ 2 mil por seu voto.

KARINE ARRUDA
DO REPÓRTER MT



O advogado Rodrigo Cyrineu, responsável pela defesa da prefeita Maria Azenilda Pereira (Republicanos), reeleita em Barra do Bugres (a 178 km de Cuiabá), entrou com um recurso contra decisão do juiz Arom Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral do município, que cassou o mandato da prefeita e do seu vice Arthur José Franco Pereira (PRD). Ambos são acusados de compra de votos e foram cassados no último dia 14.

No recurso, o advogado questiona alguns pontos da decisão do magistrado que, para ele, não ficaram claros. Dentre eles, Cyrineu apontou que houve falta de licitude das provas que embasaram a cassação.

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“Parecer da Promotoria Eleitoral ao Id. 123672938, no qual o Parquet opinou pela ausência de provas suficientes no que diz com a participação ou consentimento destes Investigados/Embargantes”, diz trecho do documento.

O processo que resultou na cassação da prefeita e do seu vice foi baseado em uma denúncia feita por uma eleitora, que declarou ter sido procurada durante um comício pelo filho de Maria Azenilda, o secretário municipal de Finanças do Município, Carlos Luiz Pereira Neto, mais conhecido como Cacá, para que votasse na mãe dele, que concorria à reeleição na prefeitura da cidade.

Para que a eleitora votasse na candidata, Carlos ofereceu o valor de R$ 2 mil. Na ocasião, ele entregou à eleitora a quantia de R$ 700 em espécie.

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As provas usadas para confirmar o relato feito pela eleitora foram obtidas por meio de vídeos, prints e documentos de conversas tidas entre ela e o filho da prefeita Contudo, o advogado responsável pela defesa alegou que as conversas “vazadas” para uso nas investigações não haviam sido consentidas por um dos envolvidos, tornando a prova ilícita.

“A questão de ordem pública suscitada refere-se à ilicitude da prova carreada com a exordial, a saber, o print de tela de uma conversa particular de whatsapp sem o consentimento do interlocutor que também é Investigado nestes autos. [...] Desse modo, é ilícita a prova obtida pela Coligação Embargada, visto que foi juntada aos autos sem o consentimento do interlocutor envolvido, no caso daquele que enviou as mensagens, o sr. Carlos Luiz, violando os comandos dos incisos X e LVI, do art. 5º, de nossa Constituição Federal”, citou na argumentação.

Além disso, a defesa também questionou o fato de a sentença ter sido proferida antes do encerramento das diligências autorizadas pelo juiz eleitoral, o que segundo Cyrineu, infringe um dos preceitos do ordenamento jurídico, já que não houve oportunidade de manifestação das partes.

“Com as mais respeitosas vênias, o que fica nítido é que este juízo, ao perceber que a perícia demoraria mais do que o esperado, simplesmente traz uma narrativa absolutamente inconcebível de que determinou, no curso de uma ação de investigação judicial eleitoral, a realização de perícia para instruir inquérito policial! Tal afirmação é de tamanho ineditismo que chega a causar, sinceramente, perplexidade!”, ressaltou.

Com isso, a defesa pede que os argumentos apresentados nos embargos de declaração sejam acolhidos pelo juiz e que a decisão seja reformada, revogando a cassação da prefeita e do seu vice.

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