DO REPÓRTERMT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e manteve a decisão para que a médica Letícia Bortolini não seja julgada pelo júri popular.
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Ela é acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, no dia 14 de abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.
O MP alegou que Leticia dirigia em alta velocidade após ingerir bebida alcoólica, assumindo o risco de matar.
No entanto, a decisão desta sexta-feira (28) reafirmou que a embriaguez não foi comprovada o suficiente para justificar o dolo eventual e levar a Letícia ao Tribunal do Júri.
O ministro do STJ Joel Ilan Paciornik ponderou que apesar da denúncia do órgão ministerial afirmar que a médica estaria embriagada, a prova produzida na instrução processual acerca dessa condição é frágil e repleta de contradições, não permitindo a formação de um juízo de admissibilidade.
Ele destaca ainda que o MP também não foi capaz de produzir, na instrução criminal, provas do excesso de velocidade narrado na denúncia.
"O binômio embriaguez ao volante e excesso de velocidade não implica necessariamente a presença de dolo eventual, a justificar a submissão do réu a julgamento pelo júri, sem que haja firme demonstração da existência de outras particularidades que excedam a violação do dever objetivo de cuidado, caracterizadora o tipo culposo. Ante o exposto, com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial", cita trecho da decisão.
Relembre o caso
No dia do acidente, Letícia e o marido, também médico, voltavam de uma festa por volta das 20h, quando o veículo dirigido por ela atingiu a vítima. A velocidade média do carro, um Jeep Compass, era de 100 km/h, na via onde a velocidade máxima permitida é de 60km/h.
Após o atropelamento, ela deixou de prestar socorro imediato à vítima e fugiu do local do acidente para escapar da responsabilidade civil e penal.
A médica iria a júri popular em 2022, mas o juiz Wladymir Perri desclassificou o crime de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Reghis 01/03/2025
A perda de uma vida sempre é motivo de muita tristeza e dor. Meus sentimentos a família. Triste também é não ver indignação assim em favor dos presos e condenados a 17 anos pela balbúrdia em Brasília. Cometeram vários crimes e abusos na ocasião, todos de monta material e que devem ser punidos, mas nada justifica o que hoje estão fazendo com aquela gente.
Toty 28/02/2025
Isso sim e uma injustiça, um tapa na cara do cidadão e dos familiares do verdureiro que morreu por uma médica bêbada e porque hoje tem dinheiro pra pagar advogados para livrar essa porcaria sa cadeia. Se pode até não ir presa pelas mão do homem, mas você será condenada pela justiça de Deus. Isso e inadmissível mesmo, esses argumentos não faz sentido para livrar do júri, mas o dinheiro fala mas alto.
2 comentários