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Cuiabá, 26 de Dezembro de 2024
26 de Dezembro de 2024

05 de Dezembro de 2024, 07h:00 - A | A

GERAL / ULTRAPASSAGEM INDEVIDA

STJ nega soltar motorista que causou morte de quatro pessoas da mesma família

O acidente causou as mortes de Jacinto Faquinello, 50 anos, Elizandra Aparecida de Freitas, 34, e das crianças João Vitor de Freitas Silva, 7, e Nicolly Gabrielli Batista de Freitas, 9, filho e sobrinha do casal.

DO REPÓRTERMT



O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca negou habeas corpus que pedia a soltura de Valdir Siqueira Júnior, acusado de causar a morte de uma família em um acidente na MT-208, em maio de 2020.

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O acidente causou as mortes de Jacinto Faquinello, 50 anos, Elizandra Aparecida de Freitas, 34 anos, e das crianças João Vitor de Freitas Silva, 7 anos, e Nicolly Gabrielli Batista de Freitas, 9 anos, filho e sobrinha do casal.

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A defesa de Valdir alegou demora na análise por parte do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e ingressou no STJ.

Em um juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência. Sobre o excesso de prazo, é possível verificar que tal tema em nenhuma ocasião foi analisada pelo Tribunal estadual, o que impede o exame direto por esta Corte, por configurar indevida supressão de instância”, diz trecho da decisão.

Relembre o caso

O acidente aconteceu em 3 de maio de 2020, na rodovia MT-208, que liga Alta Floresta a Paranaíta. A Amarok conduzida pelo acusado bateu de frente com o Sandero da família, após Valdir realizar uma ultrapassagem proibida.

Após ser preso em flagrante e indiciado pelos crimes de homicídio com dolo eventual, condução de veículo sob influência de substância alcoólica e fuga de local de acidente, durante a pandemia, o indiciado foi posto em liberdade, mediante o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como recolhimento domiciliar no período noturno.

Contudo, ele continuou a frequentar festas e consumir bebida alcoólica, sendo flagrado em estabelecimentos comerciais da cidade no período noturno, o que caracterizou o descumprimento das medidas cautelares impostas pela Justiça.

A Polícia Civil representou pela prisão preventiva, que foi decretada e cumprida no dia 15 de julho de 2022.

No dia 17 de julho do ano passado, porém, Valdir foi posto em liberdade mediante uma decisão liminar concedida em habeas corpus. Em outubro de 2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou o mérito do habeas corpus e cassou a decisão liminar. Em 06 de outubro foi expedido novo mandado de prisão e, desde então, ele estava foragido.

No dia 3 de janeiro ele foi preso novamente pela Polícia Civil. Ele estava escondido em Sinop.

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