APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que indiciou Juliano da Costa Marques Santos por homicídio doloso, quando há a intenção de matar, por ter atropelado e matado um manobrista que trabalhava em frente à casa noturna “Valley”, em Cuiabá em 2017. O acusado deve ir ao Tribunal do Júri.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu e a vítima haviam discutido minutos antes do crime e o acusado acelerou o veículo em altíssima velocidade, guiando-o em direção a vítima, com a clara intenção de atingi-la.
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Durante o julgamento do caso, o juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, entendeu que o caso se trata de homicídio doloso, ou seja, quando o réu tem o propósito de tirar a vida da vítima e, por essa razão, decidiu submetê-lo a Júri Popular.
A defesa de Juliano da Costa Marques Santos recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo que o crime de homicídio passasse a ser considerado culposo, quando não há intenção de matar, e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça entenderam por unanimidade que no processo há informações que demonstram que o Juliano teve o objetivo de atingir a vítima e, por isso, não se trata de crime de trânsito.
“Nesse ponto, a hipótese acusatória encontra amparo nas provas obtidas, eis que a dinâmica fática reproduzida pela vítima, ao menos perante a presente fase, ampara a admissibilidade da qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima”, afirma em voto o relator, desembargador Paulo da Cunha.
A vítima que sobreviveu ao atropelamento, Guilherme Rodrigues Ávila, prestou depoimento afirmando que estava de costas voltando para a casa noturna, quando o acusado acelerou o veículo em sua direção e pode somente sentir “o deslocamento de ar” quando foi atingido. Logo após, afirma ter visto o manobrista ser arremessado e prensado.
O recurso da defesa foi justamente por discordar da acusação que sustentou que o acusado agiu “com a manifesta intenção de atingi-los, assumindo o risco do resultado morte de ambos”.
No entanto, o relator apontou que existem “elementos suficientes para a manutenção da circunstância prevista no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal, eis que há indícios no sentido de que as vítimas foram atingidas de surpresa, enquanto não aguardavam o ataque, cujo exame fático aprofundado deverá ser realizado pelos competentes julgadores leigos”.
O CASO
De acordo com a denúncia do Ministério Público, na madrugada do dia 07 de agosto de 2017, a vítima Guilherme Rodrigues Ávila estava saindo da casa noturna conhecida por “Valley”, localizada na Avenida Isaac Póvoas, na Capital, quando avistou um grupo de pessoas arremessando garrafas de cervejas na rua. Como era policial, ele advertiu o grupo para que parassem, já que poderiam atingir e machucar as pessoas passavam por ali.
Contudo, Juliano da Costa Marques Santos, em visível estado de embriaguez, não gostou da “bronca” recebida, foi até o seu veículo que estava estacionado nas proximidades, ligou o carro e ficou acelerando na direção em que Guilherme estava, com a nítida intenção de amedrontá-lo.
Nesse momento, um colega de Guilherme pediu para que o manobrista José Antônio da Silva Alves dos Santos retirasse seu veículo. Quando o carro chegou, Guilherme se aproximou do veículo pela lateral traseira para conversar com uma passageira. Nesse momento, Juliano viu que Guilherme estava se deslocando para a rua e próximo dele estava o manobrista José Antonio.
Juliano, então, acelera o seu veículo e arranca em altíssima velocidade em direção à Guilherme, atingindo a sua perna esquerda. Também foi atingido o manobrista, José Antônio da Silva Alves dos Santos, que chegou a ser arremessado para o alto. O manobrista morreu na hora.
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