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Cuiabá, 26 de Dezembro de 2024
26 de Dezembro de 2024

10 de Outubro de 2022, 19h:00 - A | A

GERAL / "SEM DISCURSO DE ÓDIO"

TJ vê liberdade religiosa e nega condenar padre de MT que chamou repórter de "viadinho"

Padre Paulo Antônio Müller chamou o repórter da TV Globo, Pedro Figueiredo, de ‘viadinho’ durante uma missa, em Tapurah.

JOÃO AGUIAR
DO REPÓRTER MT



A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido do Ministério Público (MPMT) e rejeitou a denúncia contra o padre Paulo Antônio Müller, por supostos ataques homofóbicos durante uma missa em junho de 2021. O religioso chamou o repórter da TV Globo, Pedro Figueiredo, de ‘viadinho’ durante a celebração, em Tapurah (433 km de Cuiabá).

O MPMT entrou com recurso contra a decisão do juiz Bruno César Singulani França, da Vara Única de Tapurah, que havia rejeitado a acusação ainda em 2021. Para o magistrado, as palavras “viadinho”, entre outros ataques homofóbicos, se enquadravam como “direito à liberdade religiosa”.

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No pedido, o MP alega que, diferente do manifestado pelo juiz, a conduta do padre configuraria crime de homofobia/discurso de ódio, motivo pelo qual a denúncia deveria ser recebida.

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No entanto, ao analisar o pedido, o desembargador Pedro Sakamoto, relator do caso, discordou do MP e destacou que: Tratando-se de discurso proferido por padre, durante a celebração de ato religioso, com a utilização de palavras inadequadas e ofensivas a pessoas determinadas, não fica configurado o crime de racismo, que demanda a existência de verdadeiro discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero”.

O desembargador conclui que a conduta do padre foi ofensiva a pessoas identificáveis e realizada por meio de expressões impróprias e desnecessárias, porém, “foi realizada num contexto de celebração religiosa, visando propagar o credo por ele seguido, conduta que, embora criticável, não permite a imputação do delito capitulado na denúncia”.

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