facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 15 de Novembro de 2024
15 de Novembro de 2024

08 de Fevereiro de 2020, 09h:07 - A | A

NACIONAL / PRIORIDADE EM ATENDIMENTO

Mulher é presa em UPA após fingir contaminação com coronavírus

Claudete Maria Rosa da Silva inventou que havia retornado de uma viagem a Hong Kong para conseguir prioridade no atendimento

EXTRA GLOBO



Policiais da 12ª DP (Copacabana) prenderam em flagrante uma mulher que simulou estar com coronavírus na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) de Copacabana, na noite desta sexta-feira. Segundo os agentes, Claudete Maria Rosa da Silva inventou que havia retornado de uma viagem a Hong Kong, província autônoma da China, só para conseguir prioridade no atendimento.

— Claudete, por um motivo absolutamente egoístico, concentrou a atenção e os cuidados de inúmeros profissionais da saúde que estavam atuando na UPA neste dia, mantendo por horas a narrativa fantasiosa de um recente retorno de uma viagem a Hong Kong, provocando a utilização de protocolos internacionais para o combate ao vírus, inclusive a comunicação imediata da suspeita aos órgãos competentes — diz a delegada Valéria Aragão, titular da 12ª DP (Copacabana).

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

 

O fingimento desencadeou a utilização de protocolos internacionais para o tratamento do vírus. A paciente foi de imediato isolada e submetida a uma série de exames e questionamentos, tendo insistido durante horas na falsa história sobre sua viagem como babá de uma família àquela localidade. A Vigilância Sanitária estadual e a municipal foram informadas sobre o caso e notificaram o Ministério da Saúde.

Claudete foi presa dentro da UPA após ser desmentida por familiares, que contaram que a ela não possui sequer passaporte e jamais viajou para fora do país.

Depois de ser confrontada, a mulher confirmou que teria mentido sobre a viagem para ter prioridade no atendimento. Claudete foi autuada por falsidade ideológica e no artigo 41 da Lei de Contravenções Penais (provocar alarma, anunciar desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto).

Comente esta notícia