O objetivo primordial da recuperação judicial é ajudar o empresário a superar a crise econômico-financeira, permitindo que uma empresa em dificuldade possa se soerguer e continuar operando no mercado, exercendo sua função social.
Muito embora haja ainda no Brasil a visão de que os empresários que se socorrem à recuperação judicial estão com propósito claro de dar um “calote coletivo”, em verdade a recuperação judicial tem ajudado muitas empresas a se manterem no mercado e prosseguir com sua atividade.
Antes da reforma da Lei Falimentar, ocorrida em 2020, os produtores rurais deram início a uma verdadeira batalha na tentativa de se adequar à legislação e se equiparar a empresários para alcançarem os benefícios da Recuperação Judicial.
Como a legislação visava apenas a recuperação judicial para empresas e empresários, sendo o produtor rural excluído dessa nomenclatura, era necessária a intervenção do judiciário em todos os pedidos de recuperação judicial propostos por essa classe, a fim de regulamentar o vazio deixado pela legislação.
O produtor rural historicamente nunca foi visto como empresário, até que a profissão tomou proporções que ultrapassaram as barreiras internacionais, em razão da expansão do agronegócio.
Somente no ano de 2020, o agronegócio alcançou a participação de 26,6% no PIB brasileiro, com a tendência ao crescimento, apesar dos impactos que a Pandemia do Covid-19 trouxe para o setor, com aumento do preço dos insumos e materiais de consumo.
Como não considerar o produtor rural como empresário, diante de tanta significância da sua atividade para a balança comercial.
O produtor rural, empresário rural, também sofre as agruras da crise econômico-financeira, seja por uma quebra de safra, uma venda de safra equivocada, excesso de chuvas, negócios não prósperos, fazendo jus às benesses oferecidas pela Lei de Recuperação Judicial.
Não há dúvidas da importância do setor agrícola no âmbito nacional e internacional, visto que o Brasil hoje é campeão em diversas produções agropecuárias.
O produtor rural começou a entender sua condição de empresário, uma vez que desde as pequenas até nas macropropriedades a atividade está institucionalizada, e o produtor não consegue mais sobreviver ao mercado se não se adaptar à sua condição empresarial.
É cediço que a crise econômica há muito faz parte da vida dos produtores rurais, que sempre amargaram as épocas de crise sustentando sozinhos as agruras e dissabores sofridos diante dos tempos difíceis enfrentados, por vezes tendo que se desfazer de seus bens, suas propriedades, instrumentos de trabalho para honrar as dívidas, extinguindo sua atividade por não terem condições de suportar tal baque.
O avanço da jurisprudência e da legislação foram um passo importante para valorizar a atividade que contribui exponencialmente para o crescimento e manutenção da nossa cadeia produtiva nacional.
Nada mais justo que o produtor rural, em momento de dificuldade financeira, possa se valer dos benefícios da recuperação judicial, uma vez que sua atividade é primordial para a economia, movimentando bilhões de reais anualmente.
Sendo assim, a reforma da Lei veio possibilitar à classe produtiva do agronegócio um fôlego para os momentos indesejados de dificuldade financeira, sem que seja necessário desfazer-se dos bens que a muito custo e trabalho duro foram conseguidos ao longo de toda uma vida.
Elaine Ogliari é Advogada Sócia do Escritório Ogliari e Carvalho Advocacia, Especialista em Processo Civil e Direito do Agronegócio, Membra das Comissões de Recuperação Judicial e Falência e Questões Jurídicas do Agronegócio da OAB/MT, Administradora Judicial.