WILSON CARLOS FUÁH
Diante da proliferação das CPI’s, o povo passa a entender porque todo o poder público ao ser instalado, busca a qualquer preço eleger o Presidente da Câmara e ter a maioria absoluta do poder dos legisladores, nome conhecidíssimo nos meios políticos, chamado “carinhosamente” de “Governabilidade”, pois se não buscar a maioria, poderá enfrentar durante o seu mandato, muitas CPI’S, no mínimo três por ano.
O povo cuiabano foi tomado de expectativa pelas instalações de várias CPI’s na Câmara Municipal de Cuiabá, dando a impressão de que este seria o grande remédio para corrigir tudo que estaria errado na administração pública.
E por não ser tratada adequadamente por aqueles que as promovem, assume a responsabilidade de transmitir a falsa impressão de que uma CPI poderá julgar e punir todos os políticos corruptos.
O que não é verdade.
A CPI não tem competência para julgar ou punir pelos fatos que apurou, pois a sua competência e prerrogativa é de investigar, podendo posteriormente enviar o resultado dessa investigação ao Ministério Público ou ao Tribunal de Contas (órgãos fiscalizadores), para tomada de novas providências.
Ao receber o Relatório Final, se este, for coerente, com provas robustas e consistentes e principalmente se não existir nenhum erro legal, o Ministério Público levará a questão para ser discutida junto ao Judiciário, e apenas este, poderá julgar e punir os eventuais culpados.
O perigo da instalação de uma CPI, é o estrago que ela pode causar ao fugir dos assuntos determinados e propostos, quando foge do rumo, e passa a ser usada como palanque eletrônico, com finalidade diversa da proposta inicial, veja por quê:
1 - A CPI deverá ser instalada para apurar um fato concreto e determinado, que atenda ao interesse público, não podendo tratar de assuntos privados ou personalizados.
Na verdade os membros da CPI poderão usar de todas as expectativas de justiça que envolve as investigações, para às vezes difamar, denegrir e destruir todas as boas ações da administração pública indistintamente, transformando num instrumento de mão dupla, quando esta investiga o Prefeito durante o seu mandato, entretanto, quando esta investiga um mandato encerrado, é como chutasse cachorro morto, pois todos os desmandos e desvios de recursos públicos já foram investigados ou deveriam ter sido apurados pelos órgãos competentes para tal (MPE e TCE).
2 - Para que uma CPI seja instaurada é necessário 1/3 dos votos dos parlamentares da casa, por isso é considerada como direito da minoria organizada, que utilizará a CPI para investigar os atos e as ações políticas públicas de um governo, supostamente promotor de desvios de recursos que gerou prejuízos ao erário.
3 – A CPI tem prazo determinado de 120 dias, podendo ser estendida por igual período. E durante o desenrolar dos trabalhos, o Presidente e os Membros podem explorar a vontade o investigado, através de entrevistas fomentadas por fatos hipotéticos e julgamentos precipitados, levando fatalmente a administração pública que está no poder, a sangrar e enfraquecer-se até levar o governante ao impeachment.
O povo espera que as CPI’s sejam instaladas e funcionem de acordo com a Lei, respeitando as garantias fundamentais, intimando as testemunhas, para que se obtenha e apurem informações sigilosas, realizando as diligências e convocando os Funcionários e Secretários para depor.
A CPI é a maior ferramenta de investigação do poder legislativo, entretanto à medida que o Relatório Final não traz resultados gerados pelas expectativas que a própria CPI criada, ela poderá será banalizada e os seus membros poderão ficar com total descrédito perante a opinião pública que responderá nas urnas, inviabilizando a reeleição destes nos próximos pleitos eleitorais.
E aí nesse caso, o feitiço virará contra o feiticeiro.
*Wilson Carlos Fuáh – É Especialista em Recursos Humanos e pesquisador das Relações Sociais e Políticas, Graduado em Ciências Econômicas.