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Cuiabá, 20 de Setembro de 2024
20 de Setembro de 2024

04 de Fevereiro de 2012, 08h:19 - A | A

OPINIÃO / DANIEL ZAMPIERI BARION

Exame da OAB de cinco em cinco anos!

DANIEL ZAMPIERI BARION



Atualmente, discute-se muito a qualidade do ensino jurídico brasileiro, principalmente na época em que são divulgados os resultados do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A preocupação é justificada, na medida em que os resultados indicam um percentual muito baixo de aprovação: em média, 20%. Trata-se de uma discussão salutar e que deve ser feita pela sociedade, mas há outra questão de suma importância que não tem recebido a merecida atenção: a qualidade dos serviços prestados pelos(as) advogados(as).

A prática advocatícia tem mostrado que há advogados(as) despreocupados(as) em acompanhar as constantes alterações legislativas e o comportamento dos Tribunais (jurisprudência); também há os que não conhecem as mais elementares noções jurídicas, razão pela qual solicitam medidas judiciais impertinentes; alguns não dominam o vernáculo e, por isso, dificultam o trabalho dos juízes e dos(as) advogados(as) da outra parte, entre outros.

Consequência direta disso é que os direitos dos clientes representados não são plenamente protegidos, sem falar no atraso na resolução do processo.

Considerando que a advocacia é indispensável à administração da justiça e que a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica são atividades privativas dela, a falta de preparo desses profissionais é matéria que interessa a toda a sociedade.

Imagino que por reconhecer esse problema, a OAB/MT têm adotado algumas medidas para combatê-lo, tais como a promoção de cursos de extensão e de pós-graduação aos(às) advogados(as), em parceria com outras instituições. Entretanto, entendo que isso não tem sido suficiente, pois, a uma, não são todos que procuram se qualificar; e, a duas, porque, apesar do oferecimento desses cursos, ainda há profissionais com baixa qualificação exercendo a advocacia.

Diante disso, surge a indagação: como resolver o problema? Penso que uma alternativa, sem prejuízo de outras, seja exigir o exame da OAB periodicamente. Assim, deveriam os(as) advogados(as) se submeter à prova de tempos em tempos, como, por exemplo, de cinco em cinco anos.

Essa idéia foi inspirada no artigo da Constituição Federal 41 da Constituição Federal, segundo o qual, na forma da Lei Complementar, a Administração Pública deve instaurar procedimento de avaliação periódica de desempenho, inclusive para apurar se o servidor público estável perderá o cargo.

Ora, se o servidor público, que lida com a coisa pública, deverá se submeter à avaliação periódica, por que não exigir o mesmo do(a) advogado(a), considerando que este(a) desempenha atividade indispensável à administração da Justiça?

Dessa forma, exigir-se-ia que eles(as) estudassem – o que deveria ser um comportamento natural e espontâneo, mas não é – para fazer a prova e, com isso, permanecessem atualizados. Consequentemente, a qualidade dos serviços melhoraria e aqueles(as) que não tivessem condições de permanecer no mercado seriam forçados a se aprimorar, sob pena de não mais poderem exercer ofício tão relevante.

Certamente, a idéia aqui defendida precisa ser analisada e debatida para ser posta em prática, afinal há várias questões que deverão ser resolvidas, tais como: o que fazer com aqueles(as) advogados(as) que não tivessem um desempenho satisfatório? Bastaria um exame para desqualificá-lo(a) para o exercício da profissão? E se o(a) advogado(a) não atuar em todas as áreas do Direito, por haver se especializado, poderia fazer o exame apenas em relação a algumas delas? Será que cinco anos é um prazo adequado? Enfim, há muito que ser discutido.

O certo é que exames periódicos trariam muitos benefícios à sociedade e à própria classe, razão pela qual deve ser colocada em pauta urgentemente.

DANIEL ZAMPIERI BARION é advogado em Cuiabá

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