Conforme amplamente divulgado, o Governo Estadual está fazendo um amplo ajuste no sistema tributário, em especial nos programas de incentivos fiscais.
De início é importante ressaltar que a redução de incentivos fiscais resulta sim na majoração da carga tributária, uma vez que, se uma determinada empresa tinha 1% de redução do valor de ICMS a pagar e, posteriormente teve seu benefício retirado, não resta dúvida que houve consequente aumento do referido ônus.
Tanto é verdade que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a alteração do benefício fiscal que resulte no aumento da carga tributária, deve apenas ter eficácia no exercício subsequente aquele que formalizou tal alteração.
Pois bem, não resta dúvida de que é necessário que o Governo Estadual reveja os incentivos fiscais que não tragam benefício à sociedade. Digo aqueles, que não resultem em ganho social decorrente do aumento de postos de trabalho e da circulação de riqueza, além de fomentar o desenvolvimento econômico da região onde está insta
Desse modo, se houver a quebra desse pacto, não resta dúvida de que a indústria sofrerá prejuízos financeiros passíveis de reparação civil perante o Poder Judiciário, uma vez que está prevista na legislação brasileira que qualquer um, inclusive o Estado, que venha a causar dano a outrem, é obrigado a indenizá-lo.
E a indenização em questão compreende, além dos prejuízos sofridos, também os lucros projetados para o período e percentual de incentivo dantes garantido pelo Estado.
Do exposto, espera-se que sejam dosadas as medidas propostas pelo Governo Estadual, a fim de que o remédio não se transforme em veneno.
Fazer as adequações devidas são necessárias a fim de alcançar a Justiça Fiscal almejada, porém como lembra o estadista romano Marco Túlio Cícero, a “Justiça extrema é Injustiça”.
VICTOR HUMBERTO MAIZMAN é advogado, consultor jurídico tributário e professor em Direito Tributário.