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Cuiabá, 10 de Setembro de 2024
10 de Setembro de 2024

09 de Agosto de 2024, 17h:18 - A | A

OPINIÃO / GILBERTO GOMES DA SILVA

Nova lei simplifica Declaração do ITR

GILBERTO GOMES DA SILVA



A Lei 14.932/2024, recentemente sancionada pelo governo federal, representa um avanço significativo para os produtores rurais brasileiros. A legislação visa simplificar o processo de Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), reduzindo a burocracia e proporcionando um ambiente mais favorável para o desenvolvimento do setor agropecuário.

A referida legislação retira a obrigatoriedade da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) como comprovação para efeito de redução do valor devido do ITR e acrescenta o § 5º ao Art. 29 do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável de imóvel rural.

É importante esclarecer que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é um tributo federal instituído pela Constituição de 1988 e regulamentado pela Lei 9.393/1996, incidindo sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis localizados fora da zona urbana municipal, com exceção de imóveis pertencentes à União, estados, municípios e suas autarquias, templos de qualquer culto e entidades de assistência social sem fins lucrativos.

O objetivo deste imposto é promover a utilização racional e adequada da terra, desestimulando a manutenção de propriedades improdutivas. O valor do ITR é calculado com base no tamanho da propriedade rural e no grau de utilização da terra, variando de acordo com a área e a produtividade.

A nova legislação introduz um formulário simplificado para a declaração do ITR, alterando o número de informações possíveis. Isso visa diminuir o tempo e os recursos gastos pelos produtores rurais no preenchimento e envio da declaração. O prazo para apresentação da DITR 2024 inicia no dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro.

A medida representa um passo importante para a modernização dos serviços ao setor. Além de atender aos anseios dos produtores por procedimentos mais ágeis e menos onerosos, a redução das exigências e a possibilidade de utilização do CAR facilita uma maior adesão à regularização das propriedades rurais. Isso promove um melhor planejamento e gestão das terras no país, contribuindo para a eficiência administrativa e impulsionando a competitividade do setor agropecuário brasileiro.

*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: [email protected]

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