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Cuiabá, 23 de Outubro de 2024
23 de Outubro de 2024

23 de Outubro de 2024, 14h:00 - A | A

OPINIÃO / GISELE NASCIMENTO

Se sente assim ou conhece alguém?

GISELE NASCIMENTO



Com as próprias palavras dele, ele me disse assim: “tenho um sentimento de incapacidade um sono que não descanso a mente irritado e impaciente preocupado constantemente pensamentos negativos a todo instante pavor ao se aproximar da noite vontade de abandonar tudo mente cansada confusão de pensamentos parece que tem uma lesão no cérebro uma sensação muito horrível não vejo a hora de tudo isso passar”. “Não me sinto mais uma pessoa normal”. Ele foi diagnosticado com a Síndrome de Burnout.

Confirmado por vários atestados médicos que diagnosticaram: paciente encontra-se em tratamento psiquiátrico com esgotamento mental, profissional com presença de cansaço excessivo, cefaleia constante, alterações no apetite, insônia dificuldades de concentração, irritado, sentimento de fracasso, derrota, desesperança, sentimento de incompetência, alterações repentinas de humor, isolamento, fadiga, pressão alta, dores musculares, problemas gastrointestinais. Com ansiedade e sintomas depressivos. Sintomas que pioram em local de indeterminado.

A Síndrome de Burnout também pode acontecer quando o profissional planeja ou é pautado para objetivos de trabalho muito difíceis, situações em que a pessoa possa achar, por algum motivo, não ter capacidades suficientes para os cumprir. Essa síndrome pode resultar em estado de depressão profunda e por isso é essencial procurar apoio profissional no surgimento dos primeiros sintomas.


Quais são os sintomas?

Os principais sinais e sintomas são: nervosismo, sofrimentos psicológicos e problemas físicos, como dor de barriga, cansaço excessivo e tonturas. O estresse e a falta de vontade de sair da cama ou de casa, quando constantes, podem indicar o início da doença., como cansaço excessivo, físico e mental; dor de cabeça frequente; alterações no apetite; insônia; dificuldades de concentração; sentimentos de fracasso e insegurança; negatividade constante; sentimentos de derrota e desesperança; sentimentos de incompetência; alterações repentinas de humor; isolamento; fadiga; pressão alta, dores musculares; problemas gastrointestinais; alteração nos batimentos cardíacos.

Normalmente esses sintomas surgem de forma leve, mas tendem a piorar com o passar dos dias. Por essa razão, muitas pessoas acham que pode ser algo passageiro. Para evitar problemas mais sérios e complicações da doença, é fundamental buscar apoio profissional assim que notar qualquer sinal. Pode ser algo passageiro, como pode ser o início da Síndrome de Burnout.
E qual é o diagnóstico?

O diagnóstico é feito por profissional especialista após análise clínica do paciente. O psiquiatra e o psicológo são os profissionais de saúde indicados para identificar o problema e orientar a melhor forma do tratamento, conforme cada caso. Muitas pessoas não buscam ajuda médica por não saberem ou não conseguirem identificar todos os sintomas e, por muitas vezes, acabam negligenciando a situação sem saber que algo mais sério pode estar acontecendo.

Amigos próximos e familiares podem ser bons pilares no início, ajudando a pessoa a reconhecer sinais de que precisa de ajuda. No âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS está apta a oferecer, de forma integral e gratuita, todo tratamento, desde o diagnóstico até o tratamento medicamentoso. Os Centros de Atenção Psicossocial, um dos serviços que compõe a RAPS, são os locais mais indicados.

E qual é o tratamento?

O tratamento dessa Síndrome é feito basicamente com psicoterapia, mas também pode envolver medicamentos (antidepressivos e/ou ansiolíticos). O tratamento normalmente surte efeito entre um e três meses, mas pode perdurar por mais tempo, conforme cada caso. Mudanças nas condições de trabalho e, principalmente, mudanças nos hábitos e estilos de vida.

A atividade física regular e os exercícios de relaxamento devem ser rotineiros, para aliviar o estresse e controlar os sintomas da doença. Após diagnóstico médico, é fortemente recomendado que a pessoa tire férias e desenvolva atividades de lazer com pessoas próximas - amigos, familiares, cônjuges, etc.

E qual é a prevenção?

A melhor forma de prevenir a Síndrome de Burnout são estratégicas que diminuam o estresse e a pressão no trabalho. Condutas saudáveis evitam o desenvolvimento da doença, assim como ajudam a tratar sinais e sintomas logo no início.

E quais são os benefícios previdenciários e trabalhistas que o segurado tem direito?

O Benefício por Incapacidade Temporária, que é o auxílio-doença. Se o trabalhador for diagnosticado com Síndrome de Burnout e for considerado temporariamente incapaz de exercer suas funções, ele pode solicitar o auxílio-doença ao INSS, após o 15º dia de afastamento (os primeiros 15 dias são pagos pela empresa), que tem como condição o segurado passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade. É necessário ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses (carência), salvo exceções em casos de acidentes de trabalho.

O Benefício por Incapacidade Permanente, que é aposentadoria por invalidez. Se a Síndrome de Burnout levar a uma incapacidade total e permanente para o trabalho, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez que tem como condição a comprovação por meio de perícia médica do INSS que a incapacidade é permanente. Nesse é necessário o cumprimento da carência de 12 meses se a incapacidade estiver relacionada a um acidente de trabalho.

No viés trabalhista Estabilidade Provisória. Se a Síndrome for caracterizada como doença ocupacional (relacionada às condições de trabalho), ela pode ser equiparada a um acidente de trabalho. Nesse caso, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, após o término do auxílio-doença acidentário, ou seja, ele não pode ser demitido sem justa causa por um ano.

Reabilitação Profissional. O INSS oferece o programa de reabilitação profissional, que visa ajudar os trabalhadores que, por conta de uma doença ocupacional como o Burnout, não podem retornar à função anterior, mas podem
ser readaptados em outras atividades.

Auxílio-Acidente. Se após o tratamento da Síndrome o trabalhador ficar com sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho de forma parcial e permanente, ele pode ter direito ao auxílio-acidente, que é uma indenização paga mensalmente, acumulável com o salário.

Ainda no viés trabalhista, durante o afastamento, o trabalhador também mantém o direito a receber férias proporcionais e o 13º salário proporcional, que serão pagos pela empresa ou pelo INSS, dependendo da duração do afastamento.
Esses direitos garantem que o trabalhador com Síndrome de Burnout tenha o suporte necessário para tratamento e recuperação, além de medidas que protejam sua condição financeira.

Gisele Nascimento é advogada especialista em direito previdenciário.

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