APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
O juiz Moacir Rogério Tortaro, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, proibiu o empresário Elusmar Maggi Scheffer de pedir votos para o candidato Lúdio Cabral em confraternizações de funcionários das suas empresas que envolvam a distribuição de bebida alcoólica, comida e música ao vivo, sob pena de multa. A decisão é desta terça-feira (22).
A decisão atende um pedido da coligação Resgatando Cuiabá, liderada pelo candidato Abilio Brunini (PL), que apontou propaganda eleitoral irregular em evento de confraternização da sua empresa, onde o empresário pediu votos para o candidato petista.
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Elusmar Maggi é sócio do Grupo Bom Futuro, um dos maiores produtores de soja e algodão do Brasil.
O episódio veio à tona depois que um vídeo do empresário, conhecido como “barão do agro”, começou a circular nas redes sociais. “Pessoal, para quem vota aqui em Cuiabá, no segundo turno Elusmar Maggi e Bom Futuro é Lúdio, é 13 na cabeça. Eu quero voto de vocês todos”, diz o empresário.
A família Maggi foi uma das apoiadoras do retorno do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao poder, em 2022. Por conta disso, conseguiram indicar um aliado para ser o ministro da Agricultura e Pecuária, o senador licenciado Carlos Fávaro (PSD).
Fávaro, por sua vez, é pai da candidata a vice de Lúdio, a jornalista Rafaela Fávaro (PSD).
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Em sua decisão, o magistrado apontou que há “indícios suficientes” para configurar propaganda eleitoral irregular, crime previsto na legislação.
“O fato de associar um evento festivo a um pedido explícito de votos em prol de determinado candidato, envolvendo empregados da empresa e o oferecimento de benefícios (comida, bebida e entretenimento), infringe as normas eleitorais vigentes”, afirmou o magistrado, que ainda considerou o risco de que eventos dessa natureza voltem a ser realizados e interfiram no pleito eleitoral.
“Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que o Sr. Elusmar Maggi Scheffer se abstenha de realizar atos de campanha eleitoral durante eventos de confraternização em suas empresas que envolvam a distribuição de bebida, comida ou música ao vivo, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento”, determinou o magistrado.