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Cuiabá, 22 de Outubro de 2024
22 de Outubro de 2024

22 de Outubro de 2024, 16h:12 - A | A

PODERES / BARÃO DO AGRO

Justiça proíbe sócio do Grupo Bom Futuro de pedir votos para Lúdio em festas da empresa

Magistrado apontou risco de interferência no resultado do pleito eleitoral.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O juiz Moacir Rogério Tortaro, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, proibiu o empresário Elusmar Maggi Scheffer de pedir votos para o candidato Lúdio Cabral em confraternizações de funcionários das suas empresas que envolvam a distribuição de bebida alcoólica, comida e música ao vivo, sob pena de multa. A decisão é desta terça-feira (22).

A decisão atende um pedido da coligação Resgatando Cuiabá, liderada pelo candidato Abilio Brunini (PL), que apontou propaganda eleitoral irregular em evento de confraternização da sua empresa, onde o empresário pediu votos para o candidato petista.

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Elusmar Maggi é sócio do Grupo Bom Futuro, um dos maiores produtores de soja e algodão do Brasil.

O episódio veio à tona depois que um vídeo do empresário, conhecido como “barão do agro”, começou a circular nas redes sociais. “Pessoal, para quem vota aqui em Cuiabá, no segundo turno Elusmar Maggi e Bom Futuro é Lúdio, é 13 na cabeça. Eu quero voto de vocês todos”, diz o empresário.

A família Maggi foi uma das apoiadoras do retorno do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao poder, em 2022. Por conta disso, conseguiram indicar um aliado para ser o ministro da Agricultura e Pecuária, o senador licenciado Carlos Fávaro (PSD).

Fávaro, por sua vez, é pai da candidata a vice de Lúdio, a jornalista Rafaela Fávaro (PSD).

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Em sua decisão, o magistrado apontou que há “indícios suficientes” para configurar propaganda eleitoral irregular, crime previsto na legislação.

“O fato de associar um evento festivo a um pedido explícito de votos em prol de determinado candidato, envolvendo empregados da empresa e o oferecimento de benefícios (comida, bebida e entretenimento), infringe as normas eleitorais vigentes”, afirmou o magistrado, que ainda considerou o risco de que eventos dessa natureza voltem a ser realizados e interfiram no pleito eleitoral.

“Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que o Sr. Elusmar Maggi Scheffer se abstenha de realizar atos de campanha eleitoral durante eventos de confraternização em suas empresas que envolvam a distribuição de bebida, comida ou música ao vivo, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento”, determinou o magistrado.

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