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Cuiabá, 22 de Outubro de 2024
22 de Outubro de 2024

22 de Outubro de 2024, 15h:24 - A | A

PODERES / CONCESSÃO DE RODOVIAS

Desembargadora tira Sérgio Ricardo de relatoria e dá cinco dias para TCE redistribuir contas da MT PAR

A decisão atendeu ao pedido da MT Par, porque a redistribuição das contas da empresa não seguiram as normas do próprio TCE ao serem encaminhadas para o presidente.

DO REPÓRTERMT



A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Vandymara G. R. Paiva Zanolo, determinou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) faça uma nova distribuição das contas da MT Par que foram “avocadas” pelo conselheiro presidente Sérgio Ricardo dentro do prazo de cinco dias. A decisão foi proferida nesta terça-feira (22).

A decisão atendeu ao pedido da MT Par, porque a redistribuição das contas da empresa não seguiram as normas do próprio TCE ao serem encaminhadas para o presidente.

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O correto, conforme explicação da desembargadora, era que, como o relator originário conselheiro José Carlos Novelli declinou da competência para relatar as contas da gestão da MT Par, “cabia ao presidente proceder à redistribuição do processo” e não pegar para ele o caso.

“Logo, a princípio, viola os princípios da legalidade, da imparcialidade e do 'juiz natural' – aplicado por analogia ao processo administrativo –, a decisão da autoridade coatora de avocar as contas de gestão da impetrante”, decidiu ela, ao conceder a liminar favorável à MT Par.

A desembargadora também descartou, a princípio, a tese de alta relevância das contas da empresa que Sérgio usou para pegar o processo para si mesmo. Ela explicou que “o processo relativo às contas de gestão da impetrante [MT Par] não foi cadastrado  inicialmente, nem foi distribuído ao Conselheiro Relator originário como processo de alta relevância, o que corrobora a tese de que a decisão administrativa proferida pelo impetrado, em sede de cognição sumaria estaria ferindo direito líquido e certo da impetrante de ver cumprido o RITCE-MT quanto à distribuição de suas contas”.

Entenda o caso

De acordo com o processo, o conselheiro presidente “avocou as contas”, ou seja, determinou que ele mesmo fosse o relator, sob a alegação de que “as prestações de contas da MT Par e da AGER, relativas ao Exercício de 2024, estão indissociavelmente ligadas ao tema em discussão no Processo nº 180.891-5/2024, referente ao Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026, iniciado pelo Executivo Estadual por meio da SINFRA-MT”. Além disso, ele também argumentou que a MT PAR seria a responsável pela gestão das rodovias MT-010 e MT-140.

Contudo, a MT PAR não administra essas duas rodovias, ou seja, não teria qualquer relação com o processo de concessões de rodovias que está em andamento no Estado.

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