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Cuiabá, 22 de Dezembro de 2024
22 de Dezembro de 2024

22 de Outubro de 2024, 17h:36 - A | A

POLÍCIA / DE DENTRO DA CADEIA

PF investiga presos por ameaçar eleitores a votar em candidatos ligados à facção

Polícia descobriu que os criminosos enviavam fotos dos títulos de eleitores para amedrontar as pessoas.

THIAGO STOFEL
DO REPÓRTERMT



A juíza eleitoral Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto, em decisão proferida nesta terça-feira (22), permitiu que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal investiguem ameaças de membros de uma facção contra eleitores de Rondonópolis os obrigando a votar em candidatos ligados à organização criminosa. O detalhe é que as ameaças partiram de presos na Penitenciária da Mata Grande.

De acordo com a decisão, tudo começou no dia 18 de setembro deste ano, quando policiais penais apreenderam dois celulares dentro de uma das celas da prisão. 

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Em vistoria feita nos celulares, foram encontrados indícios que os presos, que são membros de uma facção, estariam ligando para eleitores e intimidando as pessoas para que eles votassem em candidatos que possuem ligação com a organização criminosa. Nos aparelhos, foram encontrados diversas fotos de títulos de eleitores.

"Segundo consta da representação, há indícios de que detentos faccionados vinculados ao Comando Vermelho estariam usando dos celulares para intimidar eleitores a votarem em candidatos específicos escolhidos pela facção. Ressai dos autos que uma das ordens emanadas pelos aprisionados era o registro fotográfico dos títulos eleitorais, como forma adicional de amedrontamento das vítimas", diz trecho da decisão.

Com isso os celulares foram encaminhados para a Polícia Federal, onde passarão por perícia, que buscará a extração de dados que possam comprovar as suspeitas. 

"Em tempo, de modo a conferir celeridade na realização da perícia deferida nestes autos, AUTORIZO que a extração dos dados dos aparelhos apreendidos seja promovida pela Delegacia da Polícia Federal. Via de consequência, revogo a determinação relativa à remessa dos aparelhos celulares à POLITEC, eis que tal providência se revela despicienda".

Por fim, a juíza determinou que um relatório dos dados extraídos deverá ser apresentado em até 10 dias, após o trabalho da perícia for finalizado.

"Registra-se que a autoridade policial deverá formular o RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO OU DE ANÁLISE, em até 10 (dez) dias após a extração dos dados, no qual conste de forma detalhada e organizada os elementos obtidos a partir da extração dos dados dos aparelhos celulares (tais como fotos, vídeos, áudios, documentos, entre outros".

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