DA REDAÇÃO
A juíza Aline Luciane Quinto concedeu medidas protetivas a um rapaz que foi agredido por seu companheiro na cidade de Primavera do Leste. Ela usou a Lei Maria da Penha como base na decião. O agressor está proibido de se aproximar do ex-companheiro e deve manter distância mínima de 200 metros. O réu também está proibido de ter contato com o rapaz por qualquer meio de comunicação. Os dois conviveram como casal por quatro anos e estão separados há um mês. A vítima relatou que sofreu ameaças de morte e perseguição no trabalho e na escola. A vítima qualificou o ex-amásio como extremamente agressivo, possessivo e de comportamento instável. “É certo que a Justiça não pode se omitir e negar proteção urgente, mediante, por exemplo, a aplicação de medidas de urgência previstas de forma expressa na Lei nº 11.340/06, a um homem que esteja sendo vítima de ameaças decorrentes do inconformismo com o fim de relacionamento amoroso, estando evidente o caráter doméstico e íntimo de aludida ocorrência, tudo a ensejar a pretendida proteção legal”, diz trecho da decisão.