DO REPÓRTERMT
Eleitoras e eleitores que não votaram no 2º turno das Eleições Municipais 2024 têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral.
O aplicativo e-Título permite preencher o formulário e anexar documentos comprobatórios digitalizados, enquanto o site do TSE oferece uma seção específica para o processo. Para quem prefere atendimento presencial, é necessário preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentá-lo no cartório mais próximo, acompanhado de documento oficial com foto.
O descumprimento do prazo pode acarretar multa e, em caso de três ausências consecutivas sem justificativa, o título de eleitor será cancelado. Isso pode gerar impedimentos como a emissão de passaporte, inscrição em concursos públicos e renovação de matrícula em escolas públicas.