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Cuiabá, 11 de Dezembro de 2024
11 de Dezembro de 2024

02 de Novembro de 2024, 13h:01 - A | A

PAPO RETO / SEM CENSURA

STF derruba condenação de sete veículos por divulgar vídeo de advogado preso por dirigir bêbado

DO REPÓRTER MT



O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a condenação contra sete veículos de comunicação que haviam divulgado um vídeo do advogado Anderson Reiner Fernandes, de Goiás, quando ele foi preso por dirigir bêbado, xingar e desacatar os policiais enquanto estava na cela de delegacia.

A decisão foi proferida na quarta-feira (30) atende um recurso protocolado pelo portal Isso É Notícia, que tem sede em Cuiabá. Através do escritório de advocacia Flora, Matheus e Mangabeira, do Rio de Janeiro, o veículo derrubou a decisão da Justiça de Goiás que havia condenado cada veículo, em primeira e segunda instância, a pagar uma indenização de R$ 7 mil ao advogado.

A decisão do STF beneficia, além do próprio portal Isso É Notícia, A TV Anhnaguera, afiliada da Rede Globo em Goiânia, o Jornal O Popular e os portais Goiás Notícias, RepórterMT, G5 News e Portal Metrópoles.

Segundo Zanin, a sentença de primeira instância e o acórdão do TJ de Goiás desobedeceram ao que foi estabelecido na ADPF 130, que derrubou a Lei de Imprensa, da época da ditadura, que limitava o papel da imprensa no Brasil, e fixou novos parâmetros da liberdade de informação em relação aos demais direitos.

Para o ministro do STF, ao contrário do que decidiu a Justiça de Goiás, houve interesse jornalístico na divulgação do vídeo já que, além de advogado, Anderson Reiner Fernandes também era investigado na Operação Vendilhões, que desbaratou um esquema de desvio de recursos para a construção do “Santuário Basílica do Divino Pai Eterno”, em Trindade – Goiás, que ficou nacionalmente conhecido como o “Escândalo do Padre Robson”.

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Comente esta notícia

Crecio pinyo 06/11/2024

Não paga passagem,e quer ir na janela

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Sargento Fahur 03/11/2024

Enche o r@bo e apronta e ainda acha ruim de ser filmado e tervas imagens divulgadas. Só faltava essa. O STF acertou em cheio nessa decisão.

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Juraci Carneiro 03/11/2024

A imprensa não pode sofrer mordaça, excelente a decisão de Zanin.

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3 comentários