APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
Para a senadora Margareth Buzetti (PSD), o modo como os recursos advindos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão divididos irá prejudicar Mato Grosso. Nesta semana, deputados federais apresentaram a nova versão do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária.
A previsão é que o Comitê Gestor receba R$ 3,8 bilhões entre os anos de 2025 e 2028 que servirão, entre outras coisas, para cobrir as perdas dos estados durante o período de transição na cobrança do imposto, que se inicia em 2026.
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Para Buzetti, apesar de ter obtido uma vitória, com a garantia da permanência do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), o estado será prejudicado com a divisão desses recursos, onde estados mais populosos e desenvolvidos vão levar a maior fatia.
“Mato Grosso será severamente prejudicado pelo Comitê Gestor que não tem uma divisão lógica e justa. Onde tem mais gente e infraestrutura serão os mais beneficiados. Um estado como o nosso, que é o maior produtor com uma extensão de 908 mil km, carente de infraestrutura e tem uma população 3,5 milhões de habitantes, pouco consumo, seremos prejudicados de todas as formas”, disse a senadora.
Outra proposta para esses recursos é um instrumento novo: o cashback. Trata-se de uma forma de devolver aos contribuintes mais pobres parte do dinheiro pago em impostos. A ideia é beneficiar as pessoas inscritas no Cadastro Único (Cadúnico) Programas Sociais. O modo como essa “distribuição” será feita, contudo, ainda não definida.
“Só faria sentido o cashback se fosse aplicado apenas durante a transição, conforme indica a OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico). Nesse período pode sim afetar a vida dos mais pobres, mas depois disso não”, avalia.
O período de transição de que fala a parlamentar é o período de sete anos, entre 2026 e 2033, em que o atual modelo tributário dará lugar ao novo. Em 2026 começam os testes da CBS (Contribuição Sobre Bens Serviços) e do IBS. No ano seguinte começa de fato a cobrança da CBS e ocorrem as extinções do PIS, da Cofins e do IOF-Seguros. Além disso, está prevista a redução a zero das alíquotas do IPI e a instituição do Imposto Seletivo.
Entre 2029 e 2032 está prevista para ocorrer a transição do ICMS e do ISS para a criação do IBS por meio do aumento gradual da alíquota do IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e ISS. Por fim, em 2033, passa a vigorar o novo regime tributário, com a extinção do ICMS e do ISS.