APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, indeferiu o pedido de registro de candidatura da ex-vereadora Edna Sampaio (PT). A decisão se baseou no fato de vereadora ter sido cassada pela Câmara Municipal de Cuiabá, o que implica em inelegibilidade. A decisão é desta sexta-feira (06).
Em sua decisão, a magistrada apontou que a Lei Complementar 64/1990 é clara ao estabelecer que são inelegíveis para qualquer cargo público aqueles que tiverem os mandatos cassados por quebra de decoro parlamentar, conforme estabelecido pelo artigo 55 da Constituição Federal.
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A magistrada ainda considerou que os recursos movidos por Edna para rever a decisão do Legislativo Municipal foram todos negados até o momento. “Ou seja, a penalidade imposta pelo legislativo municipal encontra-se vigente, não cabendo ao juízo do registro de candidaturas imiscuir-se no mérito da cassação”.
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Também destacou que há súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que afirma que “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”.
A juíza eleitoral ainda levou em consideração a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que recomendou que o pedido de registro de candidatura de Edna Sampaio fosse negado.
“Ante o exposto, indefiro o pedido de registro de candidatura de Edna Luzia Almeida Sampaio, para concorrer ao cargo de Vereador em Cuiabá, declarando-a inelegível para este pleito”, diz trecho da decisão.
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Cassada por esquema de rachadinha
Edna Sampaio foi cassada pelo plenário da Câmara Municipal de Cuiabá no dia 6 de junho deste ano. Dos 20 vereadores presentes na sessão, 19 votaram no sentido de tirar do cargo da vereadora diante da acusação de obrigar uma ex-chefe de gabinete a devolver a verba indenizatória que recebia como parte do seu salário.
Conforme revelado pela imprensa, o marido de Edna, Willian Sampaio, atuava como “cobrador”, lembrando a ex-servidora Laura Abreu de que ela deveria transferir o dinheiro para uma conta controlada pela parlamentar.
Isso durou por quatro meses, período em que a servidora devolveu à Edna o valor de R$ 20 mil. Laura Abreu disse à Comissão de Ética da Câmara Municipal de Cuiabá que foi demitida por que a ex-vereadora entendeu que a sua gestação estava interferindo no seu rendimento no trabalho. Por conta dessa decisão, a Câmara teve que pagar à Laura uma indenização de R$ 70 mil.
Eleitor 06/09/2024
Gente, se a justiça negou o pedido de registro de candidatura de Edna Sampaio como \"Inelegível para este pleito\" é porque há razões óbvias e reais.
1 comentários