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Cuiabá, 14 de Março de 2025
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10 de Setembro de 2018, 17h:27 - A | A

PODERES / CHEIRO DE CALOTE

Deputados devem derrubar decreto de Taques que parcela dívidas com fornecedores

Projeto de lei que está na CCJ pode entrar em votação até a terça-feira e a tendência é de aprovar a medida, que derruba o decreto.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O deputado Eduardo Botelho (DEM), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, prevê que o Parlamento derrube esta semana o decreto do governador Pedro Taques (PSDB), que institui o parcelamento, em até 11 vezes, de dívidas do Estado junto a fornecedores. A medida deve ocorrer a partir da votação de um projeto de lei que está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

A expectativa é que a medida seja colocada em pauta em uma das sessções ordinárias da terça-feira (11), já que após essa data os trabalhos em plenário serão retomados apenas após as eleições.

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"Acabei de chamar o deputado Max Russi, que é presidente da Comissão de Constituição e Justiça, para que ele analise e solte da comissão, porque a comissão está parada e tem que liberar para votar. Pedi para que ele vote nem que seja para reprovar, mas que vote, para dar andamento, dentro no plenário a tendência é para que seja aprovado para derrubar esse projeto", declarou.

O presidente da Assembleia havia dito que o decreto é confuso e gera margem de dúvidas se o Estado irá quitar as dívidas com os fornecedores.

Em agosto, o governador assinou o decreto 1636/2018 que permite o parcelamento em até 11 vezes de dívidas com empresas credoras do Estado, chamado de restos a pagar.

O governador disse à imprensa, que atualmente o Governo do Estado deve R$ 500 milhões aos fornecedores e que o decreto foi necessário para estabelecer regras após negociação.

De acordo com o decreto, cabe à administração pública fixar critérios para quitar débitos e realizar pagamentos prioritários aos credores que aceitarem a proposta de parcelamento.

"As Unidades Orçamentárias - UO, mediante manifestação de interesse do credor, na forma estabelecida em ato próprio editado pela Sefaz, poderão promover o pagamento dos restos a pagar, desde que devidamente registrados junto ao sistema Fiplan", cita.

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