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Cuiabá, 21 de Dezembro de 2024
21 de Dezembro de 2024

02 de Maio de 2024, 10h:11 - A | A

PODERES / DENUNCIADO PELO MP

Emanuel tenta levar para o STF ação por suposto esquema de "fura-fila" na vacinação da covid-19

Segundo a defesa, a denúncia envolve deputados federais e por isso o caso não pode ser apurado pela justiça estadual.

RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT



O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), solicitou que a ação penal que investiga suposta fraude na ordem de vacinação contra covid-19 seja remetida para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Isso porque as investigações apontam como beneficiários do esquema de "fura-fila" o deputado federal Emanuelzinho, filho do prefeito, e a ex-deputada federal Rosa Neide (PT), além do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Lídio Modesto.

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Leia mais: MP denuncia Emanuel e aponta esquema de "fura-fila" durante vacinação da covid-19

Na denúncia, o Ministério Público do Estado (MPMT) afirma que foram inseridos dados falsos em sistema de informação por 62 vezes. Somente o irmão de Emanuel,  Marco Polo de Freitas Pinheiro, conhecido como “Popó Pinheiro”, teria feito 16 indicações de agendamento e antecipação de vacinas.

A defesa de Emanuel argumenta que o Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) simplesmente preferiu "ignorar" o envolvimento de Emanuelzinho, Rosa Neide e Modesto no caso, a fim de manter o processo no âmbito da justiça mato-grossense.

"Estamos diante de usurpação da competência do STF, eis que as investigações que deram origem à presente Ação Penal possuíam como alvo 2 (dois) integrantes do Congresso Nacional".

"Não há dúvidas de que o Inquérito Policial que originou a presente Ação Penal tinha como objeto condutas que foram supostamente cometidas por 2 (dois) Deputados Federais do Estado do Mato Grosso no cargo e em razão dele, sendo que a competência para processar e julgar os citados fatos é do STF", diz a defesa na manifestação.

"Esta atitude do Naco, no sentido de considerar atípica a conduta quando praticada por deputados federais e desembargador, e típica esta mesma ação quando realizada por pessoa que não possui qualquer cargo público, mostra que na verdade a afirmação de que os atos de referidos políticos e magistrado seriam atípicos na verdade não passou de um subterfúgio para não enviar a presente Ação Penal para o STF ou STJ".

O esquema foi descoberto dentro das investigações da Operação Capistrum, que afastou o prefeito do cargo em 2022 e apreendeu seus celulares e também de outros investigados, como Antônio Monreal Neto. A partir da análise dos dados e das conversas, foi descoberto o suposto esquema de fura-fila, o que não era o objeto da operação Capistrum. 

O relatório técnico construído com as informações relatam que em uma conversa Emanuel teria encaminhado ao servidor Gilmar de Souza Cardoso, que também é réu na ação penal, os dados do cadastro de vacinação da então deputada federal Rosa Neide. Gilmar, na sequência, enviou o comprovante de agendamento da vacinação contra Covid-19.

Gilmar também teria enviado comprovante do agendamento de Lídio Modesto. Ao mesmo tempo, o relatório afirma que Emanuelzinho teria solicitado a antecipação da vacinação de uma pessoa e foi atendido pelo pai, assim como Popó, que teria enviado uma lista com 16 pessoas. 

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Também na manifestação, a defesa de Emanuel questiona a metodologia utilizada pelo MP para a análise dos dados extraídos do celular, argumentando que a acusação nunca explicou como fez o procedimento. Para os advogados, isso coloca em dúvida a integridade das provas obtidas e dos relatórios produzidos a partir delas, como o que aponta as 62 fraudes no sistema de vacinação.

"Ora, com todo o respeito, na linha do que foi anteriormente relatado, os Relatórios Técnicos são extremamente contraditórios no que tange à metodologia utilizada para sua elaboração, sendo que a mera leitura de tais documentos é inconclusiva para que se verifique como foi realizada a produção das provas aqui analisadas".

"A acusação em nenhum momento comprovou a integridade e confiabilidade das fontes de prova por ela apresentadas, sendo que não foi satisfatoriamente demonstrado como ocorreu a extração dos dados em análise", argumenta, antes de requerer quer seja reconhecida a "imprestabilidade das provas produzidas a partir da apreensão dos celulares dos investigados".

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