RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO
O cabo da Polícia Militar Gerson Corrêa Júnior citou, sem detalhes, no documento, em que tenta fechar acordo de delação premiada, sobre o esquema de escutas telefônicas ilegais no Estado, que houve apropriação e desvio de finalidade, demissão e confusão entre membros do Ministério Público Estadual (MPE) por causa da aplicação de uma “verba secreta” no Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
De forma resumida, o policial militar – réu confesso no caso – declarou que a verba em questão é assunto comentado nos corredores do Gaeco. Gerson conta que um fato ocorrido no 2ª semestre de 2015, sem citar data exata, que a assessora do então coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado, promotor Marco Aurélio “peregrinou procurando agentes policiais do grupo que assinassem algumas prestações de contas com datas retroativas”.
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O policial militar narra ainda que devido a esse procedimento de verba houve dentro do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado uma “ríspida e notória discussão” entre membros do MPE que culminou na demissão da servidora Mirela Ojeda.
“Nessa mesma contemporaneidade, tomamos conhecimento que a própria assessora procurou o Cel. [Evandro] LESCO na [chefe da Casa Militar], local onde o oficial laborava, expondo que o coordenador do GAECO havia determinado a ela que levasse certo número de prestação de contas a Rua Tenente Alcides Duarte de Souza, nº 521, sala 06, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá, antigas a serem substituídas por outras prestações de contas, com datas retroativas às antigas, o que de pronto foi feito, assinado e substituído”, diz trecho do documento.
Na tentativa de colaboração premiada, a defesa do cabo Gerson argumenta que o fato causa “estranheza” e questionamentos já que não havia motivos para policiais assinarem prestações de contas substituindo às antigas, e mais, coronel Lesco mesmo após ser desligado do grupo assinou prestações mesmo depois de solucionar todas às pendências de sua gestão na Diretoria de Operações e Inteligência do Gaeco.
O policial militar narra ainda, que devido a esse procedimento de verba, houve dentro do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado uma “ríspida e notória discussão” entre membros do MPE, que culminou na demissão da servidora Mirela Ojeda.
Em seguida, Gerson Corrêa Junior explica como funcionava pagamento dessa suposta “verba secreta”. Segundo ele, o valor era creditado diretamente na conta corrente do membro do MP via adiantamento. Ao surgir demandas, como por exemplo, deslocamentos extraordinários por força de investigações, entre outros, a verba era usada. Para ter acesso ao valor, a assessora do coordenador realizava os saques do dinheiro e repassava à equipe, sendo que no encerramento do trabalho era feito uma prestação de contas por meio de notas fiscais e recibos, devolvendo o valor restante.
Diante disso, a servidora fazia uma prestação de contas perante o MP, com valor integral via recibo, ficando a sobra não utilizada depositada num cofre físico no Gaeco, à disposiçãodos membros e da própria assessora.
A questão era que, com o tempo, as sobras da verba foram se acumulando perdendo o controle real e, com isso, membros do Ministério Público poderiam usar o dinheiro para qualquer finalidade, aponta o militar. Neste caso, Gerson sugere que seja feito um levantamento pericial nas prestações de contas das verbas secretas com objetivo de comprovar as denúncias.
Outro lado
Sobre as acusações do militar, o coordenador do Naco, procurador Domingos Sávio de Barros Arruda afirmou que neste caso, Gerson expõe somente insinuações, conjecturas, não trazendo nada de concreto.
“Diante disso, pergunta-se: Como celebrar um negócio jurídico com o requerente se, ao final e ao cabo, os elementos por ele trazidos não terão resultado útil algum em eventual Ação Penal? Por que seria necessário o Ministério Público concordar com a concessão de benefício ao delator, prestes a ser condenado, em vista do pouco – e inverossímil – que por ele é oferecido?”, questionou.
“Em razão de tudo isso que foi exposto, de se concluir que não deve este órgão ministerial de execução celebrar, com o requerente, qualquer acordo”, concluiu.