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Cuiabá, 30 de Novembro de 2024
30 de Novembro de 2024

16 de Setembro de 2024, 16h:25 - A | A

PODERES / SE NOMEOU RELATOR

Governo do Estado aciona o TJ para suspender decisão de Sérgio Ricardo sobre concessão de rodovias

Processo deve ser julgado pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

DO REPÓRTERMT



O Governo do Estado entrou com um mandado de segurança, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, contra decisão do conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que reivindicou para si a relatoria de processo a respeito do programa estadual de rodovias. Conforme a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Sérgio Ricardo feriu o regimento interno da Corte de Contas, segundo o qual o relator natural do processo seria o conselheiro Valter Albano.

Conforme a ação, em março deste ano a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) instaurou um processo administrativo no TCE a respeito do programa de concessões das rodovias estaduais, que foi distribuído ao relator natural das contas da Sinfra no biênio 2023-2024, conselheiro Valter Albano.

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Desde então, a secretaria envia a documentação a respeito da primeira fase do programa para o gabinete do Conselheiro já que, como previsto por resolução do TCE, precisa de acompanhamento de órgão externo de controle.

Contudo, no último dia 10 de setembro, o presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, requereu a relatoria do processo apontando como fundamento um trecho do artigo 27 do regimento interno do TCE e a característica “estrutural” do projeto.

O citado trecho do regimento interno da Corte de Contas diz que compete ao seu presidente “relatar processos de controle externo de alta relevância, a exemplo de auditorias especiais, auditorias coordenadas e levantamentos que envolvam diversas unidades técnicas internas, outros Tribunais de Contas ou entidades de controle do sistema nacional, designando, se for necessário, outro Relator e unidade ou equipe técnica competente para a instrução”. Para o Governo do Estado, o trecho se refere ao momento em que os processos chegam à Secretaria de Controle Externo, não deixando brecha para que isso seja revisto depois que um dos demais conselheiros recebe a relatoria em questão.

Ainda conforme a PGE, a única vez que o Regimento Interno do TCE prevê a possibilidade de avocação, isto é, de requerer a competência sobre um processo que está com outra das autoridades envolvidas é quando trata da competência do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, que tem poder para avocar, ou seja, chamar para si qualquer processo que esteja com qualquer outro integrante do MP de Contas.

A PGE destacou, ainda, que o próprio TCE editou uma resolução normativa que estabelece os parâmetros para a prestação de contas e a fiscalização dos processos de concessões públicas e parcerias público-privadas celebradas por unidades gestoras submetidas à sua jurisdição. De tal modo que esse tipo de processo – como é o caso do programa de concessões de rodovias – estão sujeitas a regulamentação específica, afastando eventuais normativas de caráter geral e, inclusive, o regimento interno do TCE.

Além disso, a relatoria desses procedimentos de acompanhamento e fiscalização de concessões públicas e parcerias público-privadas deve estar contemplada nos referidos planos de fiscalização. Para a PGE, diante de uma regulamentação específica sobre o as concessões públicas, “não se sustenta a alegação genérica quanto ao argumento de ‘alta relevância’ e de ‘processo estrutural’” alegados na decisão de Sérgio Ricardo.

Conforme o entendimento do Governo do Estado, a decisão do presidente do TCE viola o princípio do juiz natural, que também é aplicável aos órgãos de controle. Esse principio assegura que todo processo vai ser julgado por um juiz imparcial e visa proteger as partes de uma eventual designação casuística de um magistrado em virtude do que está sendo julgado ou de quem tem interesse na matéria em discussão.

Ressaltou que o relator sorteado para relatar as contas da Sinfra no biênio 2023-2024 foi o conselheiro Valter Albano e, a designação de outro conselheiro para esta função “afronta o princípio do juiz natural”. A PGE prossegue dizendo que a avocação da relatoria não tem fundamento legal e decorre de interpretação extensiva indevida do regimento do TCE e utiliza fundamentos que não se sustentam, seja pela ausência de relevância ou pela ausência de ato político do Governador do Estado no processo.

Nesse sentido, o Governo do Estado pede que seja concedida liminar para suspender os efeitos da decisão de Sérgio Ricardo e que seja devolvida a relatoria da matéria ao conselheiro Valter Albano. Além disso, de pede que seja concedido mandado de segurança para anular a decisão proferida pelo presidente do TCE, bem como todas as decisões que venham a ser tomadas por ele no âmbito desse processo e que a relatoria do programa de concessões de rodovias estaduais seja devolvida em definitivo ao conselheiro Valter Albano.

A petição, datada da última sexta-feira (13), é assinada pelo Procurador-Geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes; pelo Sub-Procurador-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas, Wilmer Cysne Prado e Vasconcelos Neto; e pelos procuradores do Estado Hugo Fellipe Martins de Lima, Leonan Roberto França Pinto e Renato Furtunato Jacobs.

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