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Cuiabá, 29 de Novembro de 2024
29 de Novembro de 2024

29 de Novembro de 2024, 18h:20 - A | A

PODERES / MUDOU PARA VG

CNJ arquiva reclamação disciplinar contra juiz de Cuiabá por deixar processos paralisados

Em março, em visita à unidade, a equipe de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça identificou inúmeras remarcações injustificadas de audiências.

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, arquivou a reclamação disciplinar contra o juiz Wladymir Perri, que apurava irregularidades na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A decisão é dessa quinta-feira (28).

Em março, em visita à unidade, a equipe de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça identificou inúmeras remarcações injustificadas de audiências, o que ocasionou a paralisação de processos.

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Ao CNJ, Perri alegou que a unidade judicial enfrentava grande volume de processos e inquéritos antigos, o que comprometeu o cumprimento das metas estabelecidas. Ele também pontuou dificuldades estruturais, como o quadro de pessoal.

Entretanto, o CNJ afirmou que as melhorias mais significativas ocorreram após a saída de Perri, que passou a comandar, por merecimento, a 3ª Vara Criminal de Várzea Grande.

Tais aspectos levam à reflexão, mas também não se pode olvidar que as melhoras nos serviços da unidade, informadas pela Corregedoria do TJMT, ocorreram após a atuação dos magistrados que sucederam o reclamado, que certamente enfrentaram o mesmo quadro institucional antes gerido por ele”, diz trecho da decisão.

Seja como for, não se pode olvidar que o Tribunal de Justiça removeu o reclamado, o Juiz de Direito WLADYMIR PERRI, por merecimento, em 23/05/2024, para a 3ª Vara Criminal de Várzea Grande”.

Conforme Mauro Campbell, não se sabe quais foram os critérios observados pelo Tribunal de Justiça para a remoção por merecimento, “mas seria um contrassenso prosseguir, neste processo, com perquirição sobre falhas funcionais do reclamado, notadamente porque o quadro temporal aqui examinado é o imediatamente antecedente à sua remoção por merecimento”.

Dessa forma, é o caso de arquivamento desta reclamação disciplinar”, concluiu.

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