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Cuiabá, 16 de Setembro de 2024
16 de Setembro de 2024

19 de Julho de 2024, 07h:54 - A | A

PODERES / NOVO COMANDO DA AL

Janaina já conta com apoio de 15 deputados na disputa contra Beto pela primeira-secretaria da Mesa Diretora

A escolha da Mesa para o biênio 2025/2026 será realizada no começo do próximo mês, no dia 7 de agosto, na primeira sessão ordinária após o recesso parlamentar.

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



A vice-presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Janaina Riva (MDB), já reuniu 15 assinaturas de deputados apoiando sua candidatura à primeira-secretaria da Mesa Diretora. Caso a eleição fosse nesta sexta-feira (19), Janaina venceria o colega Beto Dois a Um (União). 

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Mauro: Não me intrometo em eleição da Mesa Diretora

Conforme fontes do Repórter MT, os deputados que assinaram são os mesmo que apoiam Max Russi (PSD) na presidência.

A escolha da Mesa para o biênio 2025/2026 será realizada no começo do próximo mês, no dia 7 de agosto, na primeira sessão ordinária após o recesso parlamentar.

Antecipação

No último dia 10, os parlamentares aprovaram o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 13/2023, que antecipa a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de setembro para agosto e cria mais três cargos.

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Com alterações nos artigos 24 e 34 da Constituição Estadual, o projeto recebeu 20 votos favoráveis e quatro ausências. No artigo 24, foi acrescentado o parágrafo 2º com a seguinte redação: “para substituir o presidente e os secretários haverá um primeiro, segundo e terceiro vice-presidentes e um terceiro, quarto, quinto e sexto secretários”.

Ou seja, a Mesa passará a contar com 10 cargos, sendo terceiro vice-presidente e quinto e sexto secretários. Atualmente, ela é composta por um presidente, pelo primeiro e segundo vice-presidente e pelo primeiro, segundo, terceiro e quarto secretários.

Já no artigo 34, o parágrafo 3º diz que “os deputados estaduais reunir-se-ão, em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da respectiva Mesa, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. E o parágrafo 6º tem a seguinte redação: “para o segundo biênio, a eleição da Mesa dar-se-á na Ordem do Dia da primeira sessão do mês de agosto do segundo ano legislativo, tomando posse os eleitos em 1º de fevereiro do ano subsequente.”

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