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Cuiabá, 14 de Novembro de 2024
14 de Novembro de 2024

14 de Novembro de 2024, 12h:23 - A | A

PODERES / ESQUEMA DE RACHADINHA

Juiz destaca uso de verba indenizatória em proveito próprio e nega derrubar ação contra Edna

Defesa da ex-vereadora tentava dar fim ao processo alegando que a petição inicial teria sido mal formulada.

VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, identificou indícios de improbidade administrativa e manteve a Ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a vereadora cassada Edna Sampaio (PT), referente ao esquema de “rachadinha”, pelo qual ela desviou R$20 mil em verbas indenizatórias.

A defesa de Edna Sampaio vinha tentando encerrar a ação judicial, alegando que o processo não foi protocolado da forma correta, que não havia motivos legais suficientes para dar continuidade à acusação e que a petição inicial teria sido mal formulada.

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Conforme a acusação do Ministério Público, a ex-vereadora se apropriou indevidamente da verba indenizatória destinada à sua ex-chefe de gabinete Laura Natasha Abreu, entre setembro e dezembro de 2022. O valor total das verbas desviadas foi de R$20 mil.

O esquema resultou na cassação do mandato de Edna, em junho deste ano. 

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Por meio de investigações, ficou constatado que a apropriação ocorreu mediante transferências bancárias, sob o argumento de que os valores seriam usados para bancar um mandato coletivo, custeando despesas relacionadas à transporte, alimentação, entre outros gastos do gabinete. No entanto, o valor foi direcionado para contas de Edna e de seu esposo, Wilian Sampaio.

Segundo informado por Laura Abreu, mesmo o dinheiro tendo sido, supostamente, direcionado ao gabinete, ela disse que teve diversos gastos com transporte e alimentação que nunca foram ressarcidos.

“Conclui que a requerida foi responsável por dano sofrido pelo patrimônio público no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por apropriação indevida da verba indenizatória destinada à Chefe de Gabinete parlamentar”, denuncia o Ministério Público.

Diante dos fatos, o órgão pede a condenação de Edna para o pagamento de R$ 40 mil, sendo R$ 20 mil referente ao dano patrimonial e R$ 20 mil referente ao dano moral coletivo.

Rejeitando as alegações da defesa de Edna Sampaio, o juiz Bruno D’Oliveira disse que há indícios suficientes do ato de improbidade administrativa cometido por ela, ressaltando que a ex-vereadora usou as verbas indenizatórias para proveito próprio.

"Aponto como ato de improbidade administrativa imputável à requerida a conduta dolosa consistente em usar, em proveito próprio, verbas ou valores integrantes da Administração Pública, praticada mediante vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado no art. 9º, inciso XI, da Lei nº 8.429/92", diz trecho da decisão.

Por fim, o magistrado deu um prazo de cinco dias para que as partes do processo se manifestem, devido a algumas questões que ainda precisam ser esclarecidas. Após esse prazo, o processo será encaminhado novamente ao juízo para novas decisões necessárias.

“Em caso de manifestação das partes no prazo retro mencionado ou do transcurso do prazo, remeta-se o feito concluso para deliberações”, finalizou o juiz.

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