VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, identificou indícios de improbidade administrativa e manteve a Ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a vereadora cassada Edna Sampaio (PT), referente ao esquema de “rachadinha”, pelo qual ela desviou R$20 mil em verbas indenizatórias.
A defesa de Edna Sampaio vinha tentando encerrar a ação judicial, alegando que o processo não foi protocolado da forma correta, que não havia motivos legais suficientes para dar continuidade à acusação e que a petição inicial teria sido mal formulada.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
Conforme a acusação do Ministério Público, a ex-vereadora se apropriou indevidamente da verba indenizatória destinada à sua ex-chefe de gabinete Laura Natasha Abreu, entre setembro e dezembro de 2022. O valor total das verbas desviadas foi de R$20 mil.
O esquema resultou na cassação do mandato de Edna, em junho deste ano.
Por meio de investigações, ficou constatado que a apropriação ocorreu mediante transferências bancárias, sob o argumento de que os valores seriam usados para bancar um mandato coletivo, custeando despesas relacionadas à transporte, alimentação, entre outros gastos do gabinete. No entanto, o valor foi direcionado para contas de Edna e de seu esposo, Wilian Sampaio.
Segundo informado por Laura Abreu, mesmo o dinheiro tendo sido, supostamente, direcionado ao gabinete, ela disse que teve diversos gastos com transporte e alimentação que nunca foram ressarcidos.
“Conclui que a requerida foi responsável por dano sofrido pelo patrimônio público no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por apropriação indevida da verba indenizatória destinada à Chefe de Gabinete parlamentar”, denuncia o Ministério Público.
Diante dos fatos, o órgão pede a condenação de Edna para o pagamento de R$ 40 mil, sendo R$ 20 mil referente ao dano patrimonial e R$ 20 mil referente ao dano moral coletivo.
Rejeitando as alegações da defesa de Edna Sampaio, o juiz Bruno D’Oliveira disse que há indícios suficientes do ato de improbidade administrativa cometido por ela, ressaltando que a ex-vereadora usou as verbas indenizatórias para proveito próprio.
"Aponto como ato de improbidade administrativa imputável à requerida a conduta dolosa consistente em usar, em proveito próprio, verbas ou valores integrantes da Administração Pública, praticada mediante vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado no art. 9º, inciso XI, da Lei nº 8.429/92", diz trecho da decisão.
Por fim, o magistrado deu um prazo de cinco dias para que as partes do processo se manifestem, devido a algumas questões que ainda precisam ser esclarecidas. Após esse prazo, o processo será encaminhado novamente ao juízo para novas decisões necessárias.
“Em caso de manifestação das partes no prazo retro mencionado ou do transcurso do prazo, remeta-se o feito concluso para deliberações”, finalizou o juiz.