VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, mandou para a segunda instância, ou seja, para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), uma ação contra o ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB). Ele responde por associação criminosa, peculato e destruição de documentos públicos devido a um esquema de emissão de notas "frias" para pagamento de verbas indenizatórias na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), entre 2012 e 2015, enquanto ele era deputado estadual.
Com isso, ele passará a responder ao processo com foro privilegiado.
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Emanuel já havia tentado levar a ação para a instância superior, alegando ser autoridade pública e que por isso deveria ser julgado pelo tribunal superior, mas, em março, o mesmo magistrado havia negado o pedido, dizendo que o foro privilegiado não se aplicava mais ao caso, pois Emanuel não ocupava mais o mandato eletivo.
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Agora, com base em uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), Jean Garcia reconsiderou o caso.
“Consoante se observa, a decisão proferida pelo Plenário do STF em sessão virtual realizada entre os dias 28 de fevereiro de 2025 e 11 de março de 2025, de observância obrigatória, consolidou o entendimento de que a competência para o processamento e julgamento de crimes praticados por detentores de mandato eletivo em razão das funções exercidas permanece sob a jurisdição do tribunal competente para o cargo ocupado à época dos fatos, mesmo que o mandato já tenha sido extinto”, diz trecho da decisão publicada nessa quarta-feira (09).
“A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”, diz trecho da tese do STF.
Sendo assim, Emanuel voltará a ser julgado pelo TJMT, com a garantia de foro especial por prerrogativa de função, mesmo não exercendo função em cargo público eletivo.
“Ante o exposto, com fundamento na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, restituo os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, possibilitando a reanálise sobre a sua competência para processar e julgar a presente ação penal”, concluiu o juiz Jean Garcia.
A ação em questão é oriunda da Operação “Dejá vú” deflagrada em 2018 para investigar um esquema de emissão de notas “frias” para o pagamento de verbas indenizatórias na AL. O esquema teria ocorrido entre os anos de 2012 e 2015, quando Emanuel ocupava o cargo de deputado estadual, e resultou em um desvio de R$600 mil dos cofres públicos, através de 89 notas “frias.
Segundo denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), essas notas deveriam ficar arquivadas, mas sumiram.
Além de Emanuel, outras 11 pessoas são réus no processo. São elas: José Antônio Gonçalves Viana, José Geraldo Riva, Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, Hilton Carlos da Costa Campos, Vinicius Prado Silveira, Geraldo Lauro, Ivone de Souza, Renata do Carmo Viana Malacrida, Tschales Franciel Tschá, Camilo Rosa de Melo e Ricardo Adriane de Oliveira.
JP 12/04/2025
Ele lutou para ser julgado em instância superior, por qual motivo? Por já saber o resultado do julgamento e nesta altura tu também já deve saber. No final agradeça ao STF, por rasgar a Constituição Federal e gerar precedentes graves.
Juca 10/04/2025
Espero que aja punição a todos esses réus que desviou dinheiro público.
2 comentários