APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
O juiz Edson Dias Reis, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou o novo pedido da defesa da ex-vereadora Edna Sampaio (PT) de registro de candidatura para a disputa por uma das 27 vagas na Câmara Municipal na eleição deste ano.
O juízo da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá negou o registro da candidatura da petista por conta da cassação do seu mandato pelo Legislativo Municipal em razão da acusação de ter promovido um esquema de rachadinha em seu gabinete.
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Edna alegou que a decisão da primeira instância estava incorreta, já que a palavra final sobre a cassação será dada em ação que tramita no Judiciário estadual e que, por conta do princípio da presunção de inocência, ela poderia se candidatar “sub judice”, isto é, mediante autorização judicial, até que uma decisão definitiva seja tomada sobre a sua elegibilidade.
Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral se manifestou no sentido de negar o pedido por entender que a inelegibilidade por cassação de mandato é automática e se impõe enquanto não houver decisão definitiva da Justiça.
Para o magistrado, há precedentes de que em caso de perda do mandato por quebra de decoro parlamentar, “a inelegibilidade é automática e decorre diretamente da lei, não cabendo à Justiça Eleitoral decidir sobre o mérito das decisões de outros órgãos do Judiciário ou legislativos”.
Sobre o princípio da presunção de inocência, o magistrado apontou que isso vale para acusações de natureza penal, o que não é o caso. O entendimento do juiz-membro do TRE-MT é o de que a inelegibilidade em questão é de natureza eleitoral, sendo “efeito secundário da decisão de cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar”.
Destacou que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é claro no sentido de que a presunção de inocência não impede a incidência de inelegibilidade, já que nesses casos é levado em consideração a publicação da decisão de perda de mandato, “não sendo necessário o trânsito em julgado da decisão que a determina”.
“Dessa forma, considerando que a pretensa candidata está inelegível para o pleito de 2024, em razão da cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar e não conseguiu demonstrar que existe determinação judicial – ainda que liminar – suspendendo os efeitos da decisão emanada da Casa Legislativa, a manutenção da sentença que indeferiu o pedido de registro de candidatura da recorrente é medida que se impõe”, prossegue o magistrado.
Por fim, ao analisar o argumento de que Edna teria o direito de concorrer sub judice, o juiz assinalou que essa prerrogativa não é suficiente para afastar a inelegibilidade decorrente de cassação de mandato por quebra de decoro parlamentar. A lei tem como objetivo assegurar a participação de candidatos enquanto não há uma decisão definitiva sobre o registro, mas não interfere nas questões em que a lei já estabelece quando haverá inelegibilidade. “Assim, a inelegibilidade persiste até que a decisão que a gerou seja reformada por órgão competente”, afirma.
“Ante o exposto, em consonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, com fundamento no art. 66, inc. II, da Res. TSE nº 23.609/2019, nego provimento ao recurso para manter inalterada a sentença proferida pelo Juízo da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá/MT, que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Edna Luzia Almeida Sampaio”, conclui o magistrado.
Cassada por esquema de rachadinha
Edna Sampaio foi cassada pela Câmara Municipal de Cuiabá no dia 6 de junho deste ano. Dos 20 vereadores presentes na sessão, 19 votaram no sentido de tirar do cargo da vereadora diante da acusação de obrigar uma ex-chefe de gabinete a devolver a verba indenizatória que recebia como parte do seu salário.
Conforme revelado pela imprensa, o marido de Edna, Willian Sampaio, atuava como “cobrador”, lembrando a ex-servidora Laura Abreu de que ela deveria transferir o dinheiro para uma conta controlada pela parlamentar.
Isso durou por quatro meses, período em que a servidora devolveu à Edna o valor de R$ 20 mil. Laura Abreu disse à Comissão de Ética da Câmara Municipal de Cuiabá que foi demitida por que a ex-vereadora entendeu que a sua gestação estava interferindo no seu rendimento no trabalho. Por conta dessa decisão, a Câmara teve que pagar à Laura uma indenização de R$ 70 mil.
ELEITOR 2024 16/09/2024
PT = RACHADINHA = MALANDRAGEM = PICARETAGEM = TDO O Q NAO PRESTA
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