facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 21 de Novembro de 2024
21 de Novembro de 2024

16 de Setembro de 2024, 10h:32 - A | A

PODERES / MAIS UMA DERROTA

Juiz nega novo recurso de Edna e mantém registro de candidatura barrado por inelegibilidade

A petista foi cassada no dia 6 de junho deste ano, acusada de praticar "rachadinha" em seu gabinete.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O juiz Edson Dias Reis, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou o novo pedido da defesa da ex-vereadora Edna Sampaio (PT)  de registro de candidatura para a disputa por uma das 27 vagas na Câmara Municipal na eleição deste ano.

O juízo da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá negou o registro da candidatura da petista por conta da cassação do seu mandato pelo Legislativo Municipal em razão da acusação de ter promovido um esquema de rachadinha em seu gabinete.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Leia mais: Juíza nega recurso de Edna e mantém registro de candidatura barrado por inelegibilidade

Edna alegou que a decisão da primeira instância estava incorreta, já que a palavra final sobre a cassação será dada em ação que tramita no Judiciário estadual e que, por conta do princípio da presunção de inocência, ela poderia se candidatar “sub judice”, isto é, mediante autorização judicial, até que uma decisão definitiva seja tomada sobre a sua elegibilidade.

Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral se manifestou no sentido de negar o pedido por entender que a inelegibilidade por cassação de mandato é automática e se impõe enquanto não houver decisão definitiva da Justiça.

Para o magistrado, há precedentes de que em caso de perda do mandato por quebra de decoro parlamentar, “a inelegibilidade é automática e decorre diretamente da lei, não cabendo à Justiça Eleitoral decidir sobre o mérito das decisões de outros órgãos do Judiciário ou legislativos”.

Sobre o princípio da presunção de inocência, o magistrado apontou que isso vale para acusações de natureza penal, o que não é o caso. O entendimento do juiz-membro do TRE-MT é o de que a inelegibilidade em questão é de natureza eleitoral, sendo “efeito secundário da decisão de cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar”.

Destacou que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é claro no sentido de que a presunção de inocência não impede a incidência de inelegibilidade, já que nesses casos é levado em consideração a publicação da decisão de perda de mandato, “não sendo necessário o trânsito em julgado da decisão que a determina”.

Dessa forma, considerando que a pretensa candidata está inelegível para o pleito de 2024, em razão da cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar e não conseguiu demonstrar que existe determinação judicial – ainda que liminar – suspendendo os efeitos da decisão emanada da Casa Legislativa, a manutenção da sentença que indeferiu o pedido de registro de candidatura da recorrente é medida que se impõe”, prossegue o magistrado.

Por fim, ao analisar o argumento de que Edna teria o direito de concorrer sub judice, o juiz assinalou que essa prerrogativa não é suficiente para afastar a inelegibilidade decorrente de cassação de mandato por quebra de decoro parlamentar. A lei tem como objetivo assegurar a participação de candidatos enquanto não há uma decisão definitiva sobre o registro, mas não interfere nas questões em que a lei já estabelece quando haverá inelegibilidade. “Assim, a inelegibilidade persiste até que a decisão que a gerou seja reformada por órgão competente”, afirma.

Ante o exposto, em consonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, com fundamento no art. 66, inc. II, da Res. TSE nº 23.609/2019, nego provimento ao recurso para manter inalterada a sentença proferida pelo Juízo da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá/MT, que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Edna Luzia Almeida Sampaio”, conclui o magistrado.

Cassada por esquema de rachadinha

Edna Sampaio foi cassada pela Câmara Municipal de Cuiabá no dia 6 de junho deste ano. Dos 20 vereadores presentes na sessão, 19 votaram no sentido de tirar do cargo da vereadora diante da acusação de obrigar uma ex-chefe de gabinete a devolver a verba indenizatória que recebia como parte do seu salário.

Conforme revelado pela imprensa, o marido de Edna, Willian Sampaio, atuava como “cobrador”, lembrando a ex-servidora Laura Abreu de que ela deveria transferir o dinheiro para uma conta controlada pela parlamentar.

LEIA MAIS - Transferências bancárias, áudios e conversas apontam esquema de rachadinha de vereadora Edna; veja

Isso durou por quatro meses, período em que a servidora devolveu à Edna o valor de R$ 20 mil. Laura Abreu disse à Comissão de Ética da Câmara Municipal de Cuiabá que foi demitida por que a ex-vereadora entendeu que a sua gestação estava interferindo no seu rendimento no trabalho. Por conta dessa decisão, a Câmara teve que pagar à Laura uma indenização de R$ 70 mil.

Comente esta notícia

ELEITOR 2024 16/09/2024

PT = RACHADINHA = MALANDRAGEM = PICARETAGEM = TDO O Q NAO PRESTA

positivo
0
negativo
0

1 comentários