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Cuiabá, 07 de Outubro de 2024
07 de Outubro de 2024

27 de Maio de 2024, 16h:23 - A | A

PODERES / MENSALINHO NA AL

Juíza inocenta Gilmar Fabris da acusação de receber propina de Silval

Ação civil pública foi ajuizada em 2019 pelo Ministério Público contra os parlamentares que teriam recebido a propina entre 2010 e 2014.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a ação que pedia a condenação do ex-deputado estadual Gilmar Fabris por suposta participação no esquema que ficou conhecido como “mensalinho” da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Fabris foi filmando na sala do então chefe de gabinete de Silval e nas imagens reclamava de não ter recebido uma parcela de R$ 50 mil. Para a magistrada, isso não comprova a participação dele em nenhum esquema.

“Desta forma, inexistindo provas concretas nos autos capaz de caracterizar a prática do ato de improbidade, a improcedência da ação é medida que se impõe”, decidiu.

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A ação civil pública foi ajuizada em 2019 pelo Ministério Público contra os parlamentares que teriam recebido a propina entre 2010 e 2014, em troca de apoio político ao ex-governador Silval Barbosa. Segundo a denpuncia, cada deputado recebia R$ 50 mil mensais em 12 parcelas, totalizando R$ 600 mil.

Para o MP, embora Gilmar Fabris não tivesse recebido o dinheiro no momento da gravação, não existe dúvida, pelo registro audiovisual, de que o ex-deputado teria comparecido no gabinete para o recebimento da propina como beneficiário do esquema.

Em sua defesa, Gilmar Fabris alegou que não ficou comprovado o recebimento da propina, assim como não há prova de conduta dolosa ou efetivo prejuízo ao erário.

“Assim, considerando as filmagens apresentadas pelo requerente, não é possível reconhecer que o requerido, de fato, recebeu a suposta propina nos moldes que requerente afirma que ocorreu em relação aos demais deputados estaduais, que foram filmados por ocasião do recebimento desta propina", diz trecho de decisão.

"Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo”, aponta a sentença.

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