DO REPÓRTERMT
A juíza Silvana Ferrer Arruda, da 5ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de absolvição sumária apresentado pela prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, e os outros réus Maria José Falcão Cintra Proni, Dario Orlando Pereira Junior e Sinaila Paranhos. Eles são acusados de participarem de um suposto esquema de estelionato ocorrido em 2007.
O esquema teria causado um prejuízo de R$ 113,7 mil à empresa CRBS – Indústria de Refrigerantes S.A., que antes era a Companhia Cervejaria Cuiabana.
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“Que pese o argumento lançado pela defesa, este não deve prosperar, uma vez que a peça acusatória descreveu o fato criminoso, indicou à conduta atribuída a acusada, que, em tese, teria arquitetado juntamente com os demais acusados uma manobra ilícita, para obter vantagem indevida do dinheiro depositado na conta judicial única, vinculado ao Processo Cível nº 24/1996, de propriedade da empresa-vítima CRBS – INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES S.A – sucessora da empresa COMPANHIA CERVEJARIA CUIABANA”, descreveu a juíza, na decisão publicada no último dia 3.
Do grupo, a única a ter o crime prescrito foi Dalvadisse Souza Amaral. “Por sua vez, o fato de a acusada possuir idade superior a 70 anos nos dias atuais, faz com que a prescrição da pretensão punitiva do crime seja contada pela metade, ou seja, 06 anos, períodoeste já decorrido entre o recebimento da denúncia (13/08/2015) até a presente data (27.01.2025)”, explicou a magistrada.
Conforme os autos, a empresa Única Distribuidora de Bebidas LTDA, que tinha como um dos sócios-proprietários Dario, venceu uma ação de rescisão contratual, com indenização por perdas e danos emergentes e lucros cessantes, contra a Companhia Cervejaria Cuiabana.
A Única Distribuidora então deu início ao processo de execução provisória, “logrando êxito na penhora de dinheiro de contas bancárias da empresa Companhia Cervejaria Cuiabana, cujo numerário permaneceu depositado na conta judicial única”, diz trecho do processo.
Ocorre que a Cervejaria recorreu no STJ e conseguiu derrubar a sentença anterior e com isso obteve a anulação da penhora.
“Contudo, Dario, Flávia e Maria José, Sinaila e Dalvadisse engendraram uma manobra ilícita, para obter para si o dinheiro depositado na conta judicial única”, diz outro trecho da ação.
Segundo o processo, Dario teria criado uma falsa dívida da Única Distribuidora, preenchendo e assinando um cheque sem fundos, no valor de R$ 101.400,00, nominal à empresa de Sinaila e Dalvadisse.
Na sequência, ele entregou o cheque preenchido e, com recusa bancária, Flávia, que atuou como advogada da empresa de Sinalia e Dalvadisse, entrou com uma ação de execução de título extrajudicial contra a Única Distribuidora de Bebidas.
Logo após, Dario, por meio da advogada Maria José, fez um acordo com a empresa de Sinaila e Dalvadisse, em que ofereceu como pagamento da suposta dívida um cheque sem fundos no valor de R$ 113.380,41, que deveria ser retirado do que havia sido depositado na ação contra a empresa Companhia Cervejaria Cuiabana.
Induzida ao erro, a juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, ordenou o levantamento do valor, que foi transferido para o processo de execução, que foi retirado pessoalmente por Flávia, que dividiu o dinheiro entre eles.
Uma audiência de instrução e julgamento desse processo foi marcada para o dia 3 de abril.
Eu mesmo 18/02/2025
Deus Pátria e Família
Marlize kovalski da cruz 17/02/2025
Essa vai afundar várzea grande
Paulo Sa 17/02/2025
Induziu o magistrado a erro e ele autorizou o levantamento...muito estranho cair num conto desse...
3 comentários