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Cuiabá, 18 de Setembro de 2024
18 de Setembro de 2024

16 de Setembro de 2024, 11h:52 - A | A

PODERES / PROCESSO ARQUIVADO

Justiça livra Emanuel do “caso paletó”; decisão beneficia outros sete ex-deputados

Decisão é do juiz Jeferson Schneider, que levou em consideração a decisão do TRF1, anulando o vídeo em que Emanuel recebia dinheiro supostamente oriundo de propina.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, mandou arquivar a ação penal em que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) era réu por ter supostamente recebido propina do então governador Silva Barbosa para que votasse os projetos de lei apresentados na Assembleia Legislativa conforme os interesses do Governo do Estado durante os anos de 2012 e 2013. Na época, Emanuel era deputado estadual.

A decisão, datada de 5 de setembro, já é uma consequência da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que anulou como prova o vídeo em que Emanuel aparece recebendo valores de Sílvio Correa, então chefe de gabinete de Silval. A gravação ficou conhecida como “vídeo do paletó”.

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Haviam sido denunciados, além de Emanuel Pinheiro, José Joaquim de Souza Filho, Luiz Marinho de Souza Botelho, Luciane Borba Azoia Bezerra, Alexandre Luiz César, Gilmar Donizete Fabris, Carlos Antônio de Azambuja, Ezequiel Ângelo Fonseca, Airton Rondina Luiz e José Domingos Fraga Filho, além do ex-governador Silvar Barbosa e seu ex-chefe de gabinete, Silvio Correa.

Conforme a denúncia, os citados receberam R$ 600 mil cada um, em doze parcelas de R$ 50 mil, para votarem segundo os interesses do governador Silva Barbosa. Dessa forma, na prática, eles deixaram de fiscalizar o Executivo estadual, função básica da Assembleia Legislativa.

Após a decisão da Quarta Turma do TRF1, que declarou a nulidade das gravações, as defesas de José Joaquim de Souza Filho, Luciane Bezerra, Ezequiel Fonseca, Emanuel Pinheiro e Luiz Marinho de Souza Botelho pediram a anulação do processo em razão da desqualificação das principais provas, que eram as gravações.

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela continuidade do processo, por considerar que existem provas idôneas e que não foram anuladas pelo TRF1. Além disso, pediu a paralisação da ação por 90 dias, até que seja julgado em definitivo o habeas corpus embargado pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

Em sua manifestação, o magistrado alegou entender que “não resta alternativa a não ser a anulação do recebimento da denúncia oferecidas nestes autos”, por entender que se basearam nos vídeos, que foram anulados como prova em todas ações no âmbito da Justiça Federal, com exceção daqueles que estão no Supremo Tribunal Federal (STF) - como é o caso dos processos em que são réus Silval Barbosa e Sílvio Correa.

“Desse modo, (...) entendo ser o caso de anulação do recebimento da denúncia, uma vez que a justa causa para a presente ação penal foi reconhecida a partir de prova (gravação) cujo uso pela acusação foi declarado nulo pelo TRF da 1ª Região, assim como do posterior decreto de arresto de bens, porquanto decorrente da utilização dessa prova pela acusação”, diz a decisão.

“Posto isto, (...) anulo o recebimento da denúncia oferecida nestes autos em desfavor dos acusados José Joaquim da Silva Filho, Luiz Marinho de Souza Botelho, Emanuel Pinheiro, Luciane Borba Azoia Bezerra, Alexandre Luís César, Gilmar Donizete Fabris, Carlos Antônio de Azambuja, Ezequiel Ângelo Fonseca, Airton Rondina Luiz, José Domingos Fraga Filho, Silval da Cunha Barbosa e Sílvio Cézar Correa Araújo, quanto aos crimes de corrupção passiva e ativa, bem como declaro nulos os atos processuais subsequentes”, com exceção dos Acordos de Não Persecução Penal (ANPPS) firmados com Alexandre Luiz César e José Domingos Fraga Filho.

Determinou, ainda o arquivamento dos autos e mandou que sejam desbloqueados os bens móveis e valores que haviam sido alvo de decreto de arresto contra os alvos, incluindo o prefeito de Cuiabá.

“Vídeo do paletó” anulado

No último dia 3 de setembro, a Quarta Turma do TRF1 acolheu os argumentos da defesa do prefeito Emanuel Pinheiro, patrocinada pelos advogados Matteus Macedo e Lucas Fischer, e manteve a decisão de anular como prova o uso do vídeo em que Emanuel Pinheiro aparece recebendo maços de dinheiro.

Os desembargadores federais César Jatahy e Leão Alves, acompanharam o voto do relator, desembargador Marcos Augusto de Souza no sentido de acolher os argumentos da defesa do prefeito de Cuiabá, que defendeu que o vídeo foi gravado de forma ilegal e não comprova o recebimento de qualquer tipo de propina.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o dinheiro era oriundo de um esquema de corrupção em que deputados estaduais recebiam uma “mesada” para votar os projetos em tramitação na Assembleia Legislativa conforme os interesses do governador Silval Barbosa.

O vídeo foi gravado por Silvio Corrêa, na época chefe de gabinete do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa. Os valores recebidos por Emanuel seriam supostamente oriundos de propina.

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Ademir 16/09/2024

No Brasil não se vê um corrupto sendo punido, a justiça só trabalha a favor dos corretos…

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1 comentários