VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou, na segunda-feira (27), que a Prefeitura de Cuiabá pague o 13º salário, o Fundo de Garantia por Tempo e Serviço (FGTS) e férias, acrescidas de um terço constitucional, aos professores da rede municipal que tiveram contratos temporários renovados sucessivamente entre os anos de 2010 e 2016.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep), em 2016, sob a alegação de que a Prefeitura estava negando os direitos trabalhistas aos contratados temporáriamente, mas que trabalharam como se fossem efetivos.
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Na decisão, o magistrado ressaltou que a contratação sem concurso deve se dar por tempo determinado, para atender à necessidade temporária do município, mas que, neste caso, os servidores mantiveram um vínculo contratual temporário para o exercício de função em caráter permanente, visto que houve renovações sucessivas de contratos por mais de quatro ano.
“Assim, reconheço a nulidade dos contratos dos servidores, ante as renovações sucessivas entre 2010 e 2016, pois não vislumbro o caráter temporários e excepcional interesse público”, escreveu o juiz na sentença.
Os servidores vão receber os valores a contar do dia 20/04/2011, já que os créditos anteriores a essa data, segundo o magistrado, foram prescritos.
Eliza Anália Silva Macedo 29/01/2025
Os contratados TDI E ADI Que foram contratados nesse período terão também esse direito?
1 comentários