DO REPÓRTERMT
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou que o deputado federal Abílio Brunini (PL) remova de suas redes sociais, em um prazo de 24 horas, ataques à honra desferidos ao deputado estadual Eduardo Botelho, pré-candidato do União Brasil à Prefeitura de Cuiabá, com conteúdo falso e inverídico. Em caso de descumprimento da decisão, proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, Abílio terá que pagar uma multa diária.
As postagens foram feitas por Abílio em diversas ocasiões. Em uma delas, por exemplo, eleitores foram informalmente questionados a respeito de votarem ou não em Botelho. A intenção era descredibilizar um instituto de pesquisa que, naquele momento, a exemplo de todas as sondagens realizadas, apontou Botelho como líder na disputa do comando do Palácio Alencastro.
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Em outro momento, Abílio criou um vídeo supondo estar subindo nas pesquisas, enquanto o pré-candidato do União Brasil estaria caindo nos mesmos levantamentos. Em outros vídeos, Abílio tenta ligar o presidente da Assembleia Legislativa a Emanuel Pinheiro, mesmo com Botelho filiado a outro partido político e sendo um dos críticos da atual gestão de Cuiabá. Por fim, o deputado federal tentou ligar os problemas administrativos de Cuiabá a Botelho, por meio de uma empresa que nem pertence ao parlamentar e nem tem ele como administrador. A intenção do parlamentar era atingir, com inverdades, a reputação de Botelho. Os advogados ressaltaram que boa parte destas situações configuravam o chamado “pedido de não voto”.
A decisão
Na decisão, Jamilson ressaltou que não apenas o pedido explícito de voto é vedado durante a pré-campanha, mas também ataques “deslavadamente sem nexo, desvirtuada ou tendente a desqualificar candidato”. “Há de se salientar que, das postagens/publicações ora atacadas, não é possível extrair qualquer dado ou documento que demonstre serem verídicos os fatos articulados”.
Na avaliação do magistrado, os vídeos postados por Abílio podem ser baseados em conjecturas e ilações, sem lastro com a verdade. “A título de exemplo, em momento algum houve dados confirmando que o pré-candidato José Eduardo Botelho é proprietário da empresa Nhambiquaras, nem tampouco provas tendentes a demonstrar contratações irregulares vinculadas ao mesmo e à administração pública municipal”, afirma.
Na mesma decisão, o juiz eleitoral determinou que o Facebook, responsável pelo Instagram, também remova o conteúdo, assim como o TikTok.