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Cuiabá, 21 de Dezembro de 2024
21 de Dezembro de 2024

19 de Setembro de 2024, 09h:55 - A | A

PODERES / INVASÃO DE COMPETÊNCIA

Ministro Flávio Dino suspende lei de MT que pune "grileiros" com mais rigor

Decisão será submetida a julgamento do Plenário Virtual em 4 de outubro.

DO REPÓRTERMT



O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei de Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado. As penas incluem restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual. A decisão foi divulgada nessa quarta-feira (18).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, foi movida pela Procuradoria-Geral da República, que entendeu que a Lei estadual 12.430/2024 viola a Constituição ao invadir competência privativa da União, responsável por legislar sobre direito penal. Além disso, ao impedir a participação em processos de licitação, também entra em conflito com uma lei federal sobre o tema.

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Na decisão, o ministro Flávio Dino verificou que a lei mato-grossense amplia sanções para delitos previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório). Essa situação, a seu ver, configura invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal.

Na liminar, Flávio Dino a situação poderia ser entendida como a criação do “Direito Penal Estadual”, o que seria um abalo nas regras estruturantes da Federação e cria grave insegurança jurídica. Além disso, o relator ressaltou o risco de dano irreparável caso a medida continuasse em vigor, uma vez que atingiria pessoas que podem depender de auxílios e benefícios sociais.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.868/1999 e no art. 21, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, concedo a medida cautelar, ad referendum do Plenário, para suspender a eficácia da Lei do Estado do Mato Grosso nº 12.430/2024”, concluiu.

A liminar será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual marcada para o período de 4 a 11 de outubro.

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