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Cuiabá, 05 de Outubro de 2024
05 de Outubro de 2024

03 de Junho de 2024, 18h:00 - A | A

PODERES / LEI DA PESCA

Ministro nega ausência de dados e ordena que PGR emita parecer sobre novo Transporte Zero

PGR informou que precisava de mais informações técnicas e argumentos especializados a respeito da lei estadual Nº 12.434 de 2024

RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT



O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que queria mais informações técnicas e argumentos especializados a respeito da lei estadual Nº 12.434 de 2024 para poder se manifestar sobre a política da pesca em Mato Grosso. No despacho assinado em 29 de maio, Mendonça deu novo prazo de cinco dias para a PGR se manifestar.

A lei nº 12.434 de 2024 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso como forma de atualizar outra lei, aprovada em 2023, a N° 12.197, que ficou conhecida como Lei do Transporte Zero. No pedido por mais informações, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, também solicitou que os órgãos envolvidos, como a Advocacia-Geral da União (AGU), se pronunciem sobre as alterações feitas pelo governo estadual.

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Conforme o ministro, a AGU já se manifestou em 23 de fevereiro deste ano, "após o encerramento das atividades conciliatórias". Mendonça avalia que o posicionamento da AGU já contempla a análise das inovações da lei aprovada este ano, "inclusive com embasamento em pronunciamentos dos órgãos técnico-sensoriais envolvidos", diz trecho do despacho.

"Entendo terem sido igualmente externadas as respectivas posições em relação às repercussões decorrentes do novo contorno legal dado à matéria — ensejando, inclusive, pedidos de aditamento às petições iniciais correlatas", continua antes de não acolher o pedido da PGR.

O pedido do procurador foi feito no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a respeito da lei do ano passado.

A legislação atual, aprovada em fevereiro deste ano, é semelhante à que foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF): proíbe o transporte, armazenamento e comércio do pescado em Mato Grosso por cinco anos. A principal mudança é que agora apenas 12 espécies de peixes estão proibidas. O projeto inicial dava margem zero para a pesca predatória.

O MDB continua criticando a proposta de proibição, com o argumento de que as alterações não resolvem "os efeitos deletérios da lei originalmente questionada: desemprego, pobreza, perda de modo de vida, exclusão e marginalização", referindo-se aos pescadores e à comunidade ribeirinha.

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