MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO
A Procuradoria-Geral Eleitoral, em Brasília, deu parecer favorável pela cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos (DEM) e o vice-prefeito José Anderson Hazama (PRTB), por irregularidades na eleição de 2016.
O parecer é do dia 18 de junho, dado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
O Ministério Público Eleitoral e a chapa “Mudança com Segurança”, encabeçada pelo ex-deputado Pery Taborelli, encaminharam um recurso especial contestando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que havia revertido a cassação de Lucimar e Hazama.
Em 2017, a Justiça Eleitoral cassou a chapa da prefeita. Conforme a decisão do juiz eleitoral Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral, por se beneficiar com elevado percentual das despesas com publicidade durante o período eleitoral.
Neste ano, Lucimar conseguiu reverter a decisão na Corte do TRE-MT, que apenas manteve a multa de R$ 60 mil à prefeita e ao secretário de Comunicação de Várzea Grande, Pedro Marcos Campos Lemos, e de R$ 5 mil ao vice-prefeito Hazama.
No recurso, a Coligação "Mudança com Segurança" alegou que a não cassação dos políticos era uma afronta ao art. 73, caput, inciso VII e § 5º, da Lei nº 9.504/1997, devido às condutas praticadas pelos representados "tendo em vista que a representada Lucimar, após assumir a Prefeitura em maio de 2015, iniciou exponencial aumento nos gastos públicos com propaganda institucional (em torno de 584%), sendo que inexiste nos autos provas de que foram realizadas campanhas de saúde e combate a epidemias", cita trecho.
Humberto Jacques ponderou que a realização de propaganda institucional de forma maciça, como a realizada pela candidata Lucimar, com gastos quase seis vezes maiores que o período de aferição, teve o condão de macular as chances de igualdade entre ela e os adversários, já que as campanhas publicitárias promoviam sobremaneira a imagem de Campos à custa de dinheiro público.
"No caso em tela, o excesso é de inacreditáveis 584,74%", indaga o vice-procurador-geral. Veja o documento.
Sendo assim, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela negativa do agravo de Lucimar Sacre de Campos, "com base no artigo 36, §6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, pelo provimento do recurso especial interposto por José Aderson Hazama, para o fim de afastar a pena de multa aplicada e pelo parcial provimento dos recursos especiais interpostos pela Coligação “Mudança com Segurança” e pelo Ministério Público Eleitoral, a fim de que seja aplicada aos candidatos da chapa majoritária a sanção de cassação dos diplomas", determinou Jacques.
Outro lado
A equipe do entrou em contato com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Várzea Grande, que informou que apenas o advogado de defesa falaria sobre o parecer.
Procurada, a defesa até o fechamento dessa reportagem, não se manifestou sobre o caso.